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Câmara Municipal de Arcos de Valdevez (voltar à página inicial)

Transportes Escolares

A organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares constituem uma competência das autarquias.

A família candidata-se ao transporte escolar através do preenchimento do Modelo 413 fornecido pela Escola no ato da matrícula.

  • São abrangidos pelo serviço de transportes escolares, os alunos residentes no Concelho de Arcos de Valdevez que frequentem o ensino Básico e Secundário nos estabelecimentos de ensino do concelho, cuja distância casa/escola seja superior a três ou quatro quilómetros.
    São ainda abrangidos pelos serviços de transportes escolares alunos do ensino secundário que estejam matriculados em estabelecimentos de ensinos fora da área da sua residência, em virtude de no concelho não existir a área de ensino pretendida.

    Também têm direito a transporte as crianças que frequentam a educação pré-escolar e cujos encarregados de educação não tenham meios próprios nem condições de conciliação entre a vida profissional e familiar para efetuar o respetivo transporte.

  • Carreiras Públicas

    Serviços prestados por empresas privadas e utilizadas pelos alunos mediante a atribuição gratuita de passes escolares.

    Circuitos Especiais

    Serviço prestados pelo Município, dirigidos aos alunos que não são servidos por carreiras públicas.

  • O Transporte escolar é gratuito

    Para ter direito ao passe escolar em carreira publica, deverá solicitar o mesmo às empresas que prestam serviço na sua área de residência, podendo este pedido ser efetuado também na sua escola.

    Para os circuitos especiais o aluno preenche no ato da matricula, um formulário de pedido de transporte.

     

  • Lei 13/2006- define o regime jurídico aplicável ao transporte coletivo de crianças de e para os estabelecimentos de educação e ensino

    Lei nº 21/2019 de 30 de janeiro - concretiza a transferência de competências para os orgãos municipais no domínio da Educação

Conteúdo atualizado em28 de agosto de 2026às 05:20
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