O «Período Crítico» é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais. O «Período Crítico» vigora normalmente entre 1 de julho a 30 de setembro, sendo no entanto a sua duração definida anualmente através da publicação de Portaria.
A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.
Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a):
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e
- a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.
Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.
No ano de 2017 o período critico vigorou de 22 de junho a 15 de novembro (despacho Nº9973-B/2017).
Material informativo:
Risco de incêndio
Faça uma queima em segurança
Atenção ao uso do fogo: Queimas e Queimadas
Acesso, circulação e permanência – condicionamento no espaço rural
Maquinaria e equipamento – regras de defesa da floresta contra incêndios -1
Maquinaria e equipamento – regras de defesa da floresta contra incêndios -2
Proteja a sua casa dos incêndios florestais
Proteja e usufrua da sua floresta
Período Critico