Compete ao Municipio, em articulação com o Ministério da Educação no âmbito da educação pré-escolar, a prestação de um serviço de almoço, prolongamento de horário e a colocação de pessoal não docente. Os serviços prestados são comparticipados pelas famílias, de acordo com as normas legais em vigor, ou seja, segundo o seu escalãode rendimento familiar.
As famílias candidatam-se a estes apoios, através do preenchimento do Boletim de Candidatura, fornecido pelo respetivo jardim-de-infância no ato da matrícula (Boletim de Inscrição)