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Subsídio ao Arrendamento
O Subsidio ao Arrendamento é uma medida que visa apoiar as pessoas e famílias com mais dificuldades económicas a suportar uma parte da sua renda de casa, melhorando a gestão do orçamento familiar e capacitando-as na sua autonomização.
Assume natureza pecuniária, de montante variável e de caráter transitório, sendo atribuído por um período de 12 meses.
São condições cumulativas de acesso ao apoio ao arrendamento:
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Residir comprovadamente no concelho de Arcos de Valdevez;
- Não ser o/a requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar proprietário/a ou arrendatário/a para fins habitacionais de outro prédio urbano ou fração habitacional;
- Dispor de habitação arrendada no concelho de Arcos de Valdevez, de acordo com a legislação em vigor e em que:
- A tipologia seja adequada ao agregado familiar;
- A renda mensal não exceda os limites definidos pelo programa;
- O/A senhorio/a não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- Não seja beneficiário/a de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento.
Para aceder a esta medida os interessados deverão apresentar a sua candidatura nos Serviços de Ação Social do Município de Arcos de Valdevez, através do preenchimento de formulário próprio a fornecer pelo referido serviço.
Regulamento Municipal do Subsídio ao Arrendamento Habitacional