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Subsídio ao Arrendamento
O que é?
O Subsidio ao Arrendamento é uma medida que visa apoiar as pessoas e famílias com mais dificuldades económicas a suportar uma parte da sua renda de casa, melhorando a gestão do orçamento familiar e capacitando-as na sua autonomização.
Assume natureza pecuniária, de montante variável e de caráter transitório, sendo atribuído por um período de 12 meses.
A quem se destina?
Aos residentes no concelho que disponham de habitação arrendada e em que a tipologia seja adequada ao agregado familiar; a renda mensal não exceda os limites definidos pelo programa; a/a senhorio/a não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral e não seja beneficiário/a de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento.
Como candidatar-se?
As candidaturas ao Subsídio ao Arrendamento estão abertas em permanência e são efetuadas diretamente nos Serviços de Ação Social do Município, mediante preenchimento de formulário próprio a fornecer no momento do pedido, anexando a documentação aí solicitada.
- Legislação Associada