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Rede Social

Rede Social rege-se pelo Decreto lei 115/2006 de 14 de Junho e concretiza-se a nível local pela criação dos Conselhos Locais de Acão Social (CLAS) dos quais fazem parte as entidades publicas e privadas sem fins lucrativos e com responsabilidades na área social, e ainda dos Núcleos Executivos, os quais são constituídos por elementos que compõem o CLAS (em número não inferior a três e nunca superior a sete).

O Conselho Local de Acão Social (CLAS) é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez a quem compete convocar as reuniões, presidir e dinamizar o Plenário.
O Plenário é composto pelos representantes de todas as entidades que o compõem.
A constituição do Conselho Local de Acão Social (CLAS) e a adesão de novos membros são deliberadas em sessão plenária, ficando registadas em ata assinada por todos os parceiros presentes

  • Composição do Conselho Local de Acção Social de Arcos de Valdevez:

    • Município de Arcos de Valdevez
    • Segurança Social
    • Centro de Saúde de Arcos de Valdevez
    • Centro de Emprego de Arcos de Valdevez
    • Cruz Vermelha Portuguesa Delegação de Arcos de Valdevez
    • Santa Casa da Misericórdia de Arcos de Valdevez
    • Centro Social e Paroquial de Arcos de Valdevez
    • Centro Social e Paroquial de Guilhadeses
    • Centro Social e Paroquial do Vale
    • Centro Social e Paroquial de Soajo
    • Associação Social Recreativa Juventude de Vila Fonche
    • DREN - Coordenação Educativa
    • Direcção Geral de Reinserção Social
    • Associação Recreativa e Cultural Amadora Proselense
    • Centro Paroquial e Social de S. Jorge
    • Associação Famílias
    • Escola Básica Integrada /Jardim-de-infância de Távora
    • Agrupamento de Escolas de Valdevez
    • Instituto da Droga e da Toxicodependência
    • Associação Regional de Desenvolvimento do Alto Lima
    • Centro Social e Paroquial de Rio Frio
    • APPACDM
    • Centro Social e Paroquial de Eiras
    • Associação Sorriso
    • Associação de Cegos e Ambliopes de Portugal
    • Escola Profissional do Alto Lima (EPRALIMA)
    • Centro de Formação da Industria Metalomecânica (CENFIM)
    • Centro Paroquial e Social de Grade
    • Fundação da Caixa Agrícola do Noroeste
    • Junta de Freguesia de Arcos de Valdevez S.Paio/Giela
    • Junta de Freguesia de Padroso
    • Junta de Freguesia de Rio Frio
    • Junta de Freguesia do Soajo
    • Junta de Freguesia de Cabreiro
    • Junta de Freguesia de Prozelo
    • CheckList
  • Composição do Núcleo Executivo:

    • Município de Arcos de Valdevez
    • Segurança Social
    • Centro de Saúde de Arcos de Valdevez
    • Centro de Emprego de Arcos de Valdevez
    • Cruz Vermelha Portuguesa Delegação de Arcos de Valdevez
    • Associação Social Recreativa Juventude de Vila Fonche
    • DREN - Coordenação Educativa
  • Competências do CLAS

    Segundo o artº 26 do Decreto-lei nº115/2006 de 14 de Junho, compete ao CLAS o seguinte:


    a) Aprovar o seu regulamento interno;
    b) Constituir o núcleo executivo;
    c) Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
    d) Fomentar a articulação entre organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução de problemas locais de exclusão social e pobreza;
    e) Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;
    f) Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
    g) Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I.P;
    h) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
    i) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
    j) Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas Comissões Sociais de Freguesia, ou por outras entidades, e procurar soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLAS;
    k) Avaliar, periodicamente, a execução dos planos de ação;
    l) Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
    m) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção

     

  • Competências do Núcleo Executivo

    Segundo o artº 28 do Decreto-lei nº115/2006 de 14 de Junho, compete ao Núcleo Executivo o seguinte:

    1. Elaborar o regulamento interno do CLAS;
    2. Executar as deliberações do CLAS;
    3. Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
    4. Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
    5. Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
    6. Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
    7. Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
    8. Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
    9. Promover ações de formação para os parceiros de acordo com as necessidades existentes;
    10. Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
    11. Elaborar os pareceres e os relatórios solicitados pelo CLAS;
    12. Estimular a colaboração ativa de outras entidades públicas e privadas na prossecução dos fins do CLAS;
    13. Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
    14. Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
  • Legislação Aplicável

  • Documentos a Consultar:

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