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Rede Social
Rede Social rege-se pelo Decreto lei 115/2006 de 14 de Junho e concretiza-se a nível local pela criação dos Conselhos Locais de Acão Social (CLAS) dos quais fazem parte as entidades publicas e privadas sem fins lucrativos e com responsabilidades na área social, e ainda dos Núcleos Executivos, os quais são constituídos por elementos que compõem o CLAS (em número não inferior a três e nunca superior a sete).
O Conselho Local de Acão Social (CLAS) é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez a quem compete convocar as reuniões, presidir e dinamizar o Plenário.
O Plenário é composto pelos representantes de todas as entidades que o compõem.
A constituição do Conselho Local de Acão Social (CLAS) e a adesão de novos membros são deliberadas em sessão plenária, ficando registadas em ata assinada por todos os parceiros presentes
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Composição do Conselho Local de Acção Social de Arcos de Valdevez:
- Município de Arcos de Valdevez
- Segurança Social
- Centro de Saúde de Arcos de Valdevez
- Centro de Emprego de Arcos de Valdevez
- Cruz Vermelha Portuguesa Delegação de Arcos de Valdevez
- Santa Casa da Misericórdia de Arcos de Valdevez
- Centro Social e Paroquial de Arcos de Valdevez
- Centro Social e Paroquial de Guilhadeses
- Centro Social e Paroquial do Vale
- Centro Social e Paroquial de Soajo
- Associação Social Recreativa Juventude de Vila Fonche
- DREN - Coordenação Educativa
- Direcção Geral de Reinserção Social
- Associação Recreativa e Cultural Amadora Proselense
- Centro Paroquial e Social de S. Jorge
- Associação Famílias
- Escola Básica Integrada /Jardim-de-infância de Távora
- Agrupamento de Escolas de Valdevez
- Instituto da Droga e da Toxicodependência
- Associação Regional de Desenvolvimento do Alto Lima
- Centro Social e Paroquial de Rio Frio
- APPACDM
- Centro Social e Paroquial de Eiras
- Associação Sorriso
- Associação de Cegos e Ambliopes de Portugal
- Escola Profissional do Alto Lima (EPRALIMA)
- Centro de Formação da Industria Metalomecânica (CENFIM)
- Centro Paroquial e Social de Grade
- Fundação da Caixa Agrícola do Noroeste
- Junta de Freguesia de Arcos de Valdevez S.Paio/Giela
- Junta de Freguesia de Padroso
- Junta de Freguesia de Rio Frio
- Junta de Freguesia do Soajo
- Junta de Freguesia de Cabreiro
- Junta de Freguesia de Prozelo
- CheckList
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Composição do Núcleo Executivo:
- Município de Arcos de Valdevez
- Segurança Social
- Centro de Saúde de Arcos de Valdevez
- Centro de Emprego de Arcos de Valdevez
- Cruz Vermelha Portuguesa Delegação de Arcos de Valdevez
- Associação Social Recreativa Juventude de Vila Fonche
- DREN - Coordenação Educativa
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Competências do CLAS
Segundo o artº 26 do Decreto-lei nº115/2006 de 14 de Junho, compete ao CLAS o seguinte:
a) Aprovar o seu regulamento interno;
b) Constituir o núcleo executivo;
c) Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
d) Fomentar a articulação entre organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução de problemas locais de exclusão social e pobreza;
e) Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e dos planos de ação anuais;
f) Aprovar e difundir o diagnóstico social e o plano de desenvolvimento social, assim como os respetivos planos de ação anuais;
g) Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto da Segurança Social, I.P;
h) Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
i) Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
j) Apreciar as questões e propostas que sejam apresentadas pelas Comissões Sociais de Freguesia, ou por outras entidades, e procurar soluções necessárias mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no CLAS;
k) Avaliar, periodicamente, a execução dos planos de ação;
l) Promover ações de informação e formação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
m) Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção -
Competências do Núcleo Executivo
Segundo o artº 28 do Decreto-lei nº115/2006 de 14 de Junho, compete ao Núcleo Executivo o seguinte:
- Elaborar o regulamento interno do CLAS;
- Executar as deliberações do CLAS;
- Elaborar proposta do plano de atividades anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
- Assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
- Elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
- Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
- Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
- Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
- Promover ações de formação para os parceiros de acordo com as necessidades existentes;
- Acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
- Elaborar os pareceres e os relatórios solicitados pelo CLAS;
- Estimular a colaboração ativa de outras entidades públicas e privadas na prossecução dos fins do CLAS;
- Emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
- Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
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Legislação Aplicável
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Documentos a Consultar: