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Refeições Escolares
Compete à Autarquia garantir a todos os alunos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário o serviço de refeições.
A família solicita o serviço de refeições escolares através do preenchimento de um formulário próprio, fornecido pela Escola no ato da matrícula(MOD_265/01).
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Quais os apoios concedidos no serviço de refeições?
O preço dos almoços a fornecer aos alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos do ensino básico e secundário e as demais regras sobre o respetivo pagamento são fixados por Despacho do Ministério da Educação, cabendo atualmente aos alunos pagar até ao valor máximo de 1,46€.
Este Despacho prevê ainda que os alunos do Escalão B da ação social escolar tenham direito a 50% do apoio no custo do almoço. Para os alunos integrados no Escalão C da ação social escolar, o valor máximo a pagar por almoço é 1,46€.
De acordo com o Despacho 8452-A/2015, de 31 julho, do Ministério da Educação, a autarquia e o Ministério da Educação suportam a totalidade do custo dos almoços dos alunos enquadrados no escalão A da ação social escolar.
A diferença entre o custo real da refeição e o preço pago pelos utentes é suportada pelo Município e pelo Ministério da Educação. -
Legislação Aplicável