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Câmara Municipal de Arcos de Valdevez

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 12 DE ABRIL DE 2013

15 Abril 2013
Município de Arcos de Valdevez

DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO ANO DE 2012

 

Foram aprovados os documentos de prestação de contas relativas ao ano de 2012, elaborados nos termos do nº 2.2 do POCAL e do anexo 1 da Resolução do Tribunal de Contas nº 4/2001, no uso da competência prevista na alínea e) do nº 2 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, os quais se encontram integralmente elaborados e devidamente arquivados, acompanhados do relatório e parecer e da certificação legal das contas efetuados pelo Revisor Oficial de Contas C.& R. Ribas Pacheco, nos termos do artigo 47º, nº 2 da Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, estando disponíveis para consulta.

O saldo da gerência anterior era de € 877 687,49 (oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete euros e quarenta e nove cêntimos), sendo € 62 383,54 (sessenta e dois mil trezentos e oitenta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos), de execução orçamental, e de € 815 303,95 (oitocentos e quinze mil trezentos e três euros e noventa e cinco cêntimos), de operações de tesouraria; que as receitas orçamentais foram de € 22.303.940,79 (vinte e dois milhões trezentos e três mil novecentos e quarenta euros e setenta e nove cêntimos); sendo € 14.441.410,81 (catorze milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e dez euros e oitenta e um cêntimos), de correntes, € 7.862.529,98 (sete milhões oitocentos e sessenta e dois  mil quinhentos e vinte e nove euros e noventa e oito cêntimos), de capital; e de operações de tesouraria € 1.015.361,15 (um milhão quinze mil trezentos e sessenta e um euros e quinze cêntimos). As despesas orçamentais foram de € 22.309.705,42 (vinte e dois milhões trezentos e nove mil setecentos e cinco euros e quarenta e dois cêntimos), sendo € 12.038.220,44 (doze milhões e trinta e oito mil duzentos e vinte euros e quarenta e quatro cêntimos), de correntes, e de € 10.271.484,98 (dez milhões duzentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e quatro euros e noventa e oito cêntimos), de capital, efetuando-se, ainda, pagamentos por operações de tesouraria de € 1.005.632,10 (um milhão cinco mil e seiscentos e trinta e dois euros e dez cêntimos.

Transitou para a gerência seguinte um saldo de € 881.651,91 (oitocentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e um euros e noventa e um cêntimos), sendo € 56.618,91 (cinquenta e seis mil seiscentos e dezoito euros e noventa e um cêntimos) de execução orçamental e € 825.033,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e trinta e três euros) de operações de tesouraria.

As contas de Ordem apresentavam um saldo inicial de € 7.513.271,09 (sete milhões quinhentos e treze mil e duzentos e setenta e um euros e nove cêntimos), em garantias e cauções; que as entradas foram de € 177.256,79 (cento e setenta e sete mil duzentos e cinquenta e seis euros e setenta e nove cêntimos), e as saídas de € 2 218.618,41 (dois milhões duzentos e dezoito mil seiscentos e dezoito euros e quarenta e um cêntimos), verificando-se um saldo para a gerência seguinte de € 5 471.909,47 (cinco milhões quatrocentos e setenta e um mil novecentos e nove euros e quarenta e sete cêntimos, de garantias e cauções.

 

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ  E TABELA DE TAXAS

Foi aprovada a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ  E TABELA DE TAXAS

 

ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO PARA O EXERCICIO DE VENDA AMBULANTE NO MUNICIPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ

Foi aprovada a PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO PARA O EXERCICIO DE VENDA AMBULANTE NO MUNICIPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ:

 

REALIZAÇÃO DE FEIRA EM DIA FERIADO

Foi deliberado conceder, à Associação de Feirantes do Distrito do Porto, Douro e Minho, autorização para a realização da feira do dia 1 de Maio, feriado nacional.

 

 EMPREITADA ROTUNDA RUA DR. JOAQUIM CARLOS DA CUNHA CERQUEIRA - erros e omissões

           

            Foi deliberado acolher a lista de erros e omissões admitidos pelo autor do projeto, no valor de -88,08 Euros (menos oitenta e oito euros e oito cêntimos), nos termos do artigo 61.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro e sucessivas alterações; a

 inclusão nas peças do procedimento e divulgação aos concorrentes dos esclarecimentos adicionais prestados pelo autor do projeto, assim como do desenho constante do ficheiro acima descrito.

 

 

 

Conteúdo atualizado em23 de maio de 2025às 10:08
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