ALTERAÇÃO AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL _ Regulamento
(n.º1 do artigo 74.º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de fevereiro e n.º7 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007 de 15 de junho, na redação atual)
Em reunião ordinária de 09 de setembro de 2013 foi deliberado iniciar o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal _ regulamento e em conformidade foi publicado o Aviso nº15809/2013, no Diário da República, 2ª série, nº252 de 30 de dezembro de 2013.
Ata da reunião da Câmara Municipal - 09 de setembro de 2013
Aviso no Diário da República
PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA
No período de 02 a 31 de janeiro de 2014 decorrerá o período de participação preventiva durante o qual todos os interessados poderão apresentar as informações, sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração.
Formulário de participação.
Regulamento do Plano Diretor Municipal.
NÃO QUALIFICAÇÂO DO PLANO A AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Apresenta-se a fundamentação da isenção da alteração do Plano Diretor Municipal _ Regulamento a avaliação ambiental por se considerar que a natureza das alterações não são suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente.
Fundamentação da isenção de avaliação ambiental