As alterações ao Regulamento do Plano de Urbanização da sede do concelho foram aprovadas pela resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2003, de 22 de outubro (Diário da República, n.º 245, 2.ª série)
A Câmara Municipal de Arcos de Valdevez decidiu, em face das alterações decorrentes do novo quadro legal dos Instrumentos de Gestão Territorial, proceder à alteração do PU publicado em 22 de Outubro de 2003.
O Plano de Urbanização da sede do concelho abrange uma área hoje praticamente ocupada e urbanizada, tendo servido de matriz ao crescimento e à harmonização da morfologia de ocupação.
Volvidos mais de 10 anos da aprovação do Plano, surgem novos desafios em termos de ordenamento territorial, designadamente a necessidade de desenvolver corredores verdes de fruição lúdica e de enquadramento paisagístico ao longo das margens do Rio Vez, promover as ações de consolidação e requalificação urbanísticas públicas e privadas, bem como proceder à adequação do plano à nova legislação.
O Plano de Urbanização possui relevo à escala local, constituindo um importante instrumento na estratégia de desenvolvimento territorial, na política municipal de ordenamento do território e de urbanismo.
Esta alteração agora aprovada foi encetada devido à ocorrência de significativas modificações no quadro territorial municipal, desde o momento de publicação do Plano de Urbanização de Arcos de Valdevez até à atualidade. Entendeu-se necessária uma alteração, que seja o garante de uma gestão municipal mais operativa, mais coerente e sustentável.