4.ª ALTERAÇÃO AO PLANO DE PORMENOR DO PARQUE EMPRESARIAL DE PAÇÔ
(n.º1 do artigo 74.º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de fevereiro e n.º7 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007 de 15 de junho, na redação atual)
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Em reunião ordinária de 24 de junho de 2013 foi deliberado elaborar a 4ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Paçô e em conformidade foi publicado o Aviso nº10293/2013, no Diário da República, 2ª série, nº156 de 14 de agosto de 2013, que refere por objetivo fundamental a necessidade de criação de uma adequada regulamentação que discipline as dinâmicas do mercado empresarial, no sentido da coesão do espaço e da reorganização da estrutura de parcelas.
Ata da reunião ordinária de 24 de junho de 2013
Aviso no Diário da República.
PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA
No período de 9 de setembro a 27 de setembro de 2013 decorrerá o período de participação preventiva durante o qual todos os interessados poderão apresentar as informações, sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração.
Formulário de participação.
Documentos que constituem o plano
Regulamento
Planta de Implantação
Planta de Condicionantes.
NÃO QUALIFICAÇÂO DO PLANO A AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Apresenta-se a fundamentação da isenção da alteração do plano de pormenor a avaliação ambiental por se considerar que a natureza das alterações não são suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente.
Fundamentação da isenção de avaliação ambiental