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Câmara Municipal de Arcos de Valdevez

REUNIÃO ORDINÁRIA DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

11 Dezembro 2014
Município de Arcos de Valdevez

 

ORDEM DO DIA:

PROTOCOLOS DE APOIO FINANCEIRO ÀS FREGUESIAS: Foram presentes as minutas dos protocolos de colaboração a celebrar com as seguintes Freguesias:

Freguesia Objeto do Protocolo Valor dos Trabalhos Comparticipação Financeira
União das Freguesias de Portela e Extremo
  • Caminho da parte de cima do Extremo;
  • Caminho de baixo;
  • Caminho do lugar de Frades;
  • Caminho do lugar da Mourisca
19 145,00 € 15 316,00 €
União das Freguesias de Álvora e Loureda
  • Alargamento do Cemitério de Loureda - 1ª Fase
60 979,18 € 20 000,00 €
União das Freguesias de Arcos de Valdevez (Salvador), Vilafonche e Parada
  • Pavimentação do caminho da E.N. 101 à Ecovia Ribeirinho;
  • Pavimentação do Caminho da Queimada-Parada;
  • Requalificação do Espaço na Capela - Vilafonche;
24 288,50 € 19 430,80 €
União das Freguesias de Padreiro (Salvador e Stª Cristina) 
  • Arranjo Urbanístico da Poça de S. José.
  • Projecto do Cemitério;
  • Terreno para o Cemitério;
  • Obra do Cemitério;
  • Caminho do Torrão;
27 400,00 € 20 000,00 €
Freguesia de Padroso
  • Pavimentação da 2ª fase do Caminho de Meijões;
27 998,00 € 20 000,00 €
  • A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as presentes minutas de protocolo, a celebrar com cada uma das freguesias indicadas, bem como remeter as mesmas à Assembleia Municipal, como proposta, para efeitos de aprovação daquele órgão, nos termos do disposto na alínea j) do nº 1 do artigo 25º e na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º, ambos do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

PEDIDO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO - EMPREITADA: CAMINHO DE LIGAÇÃO DO PARDEJO AO BACÊLO - GUILHADESES: A Câmara deliberou, aprovar o projeto de execução e as peças do procedimento concursal para a execução da empreitada de obra «CAMINHO DE LIGAÇÃO DO PARDEJO AO BACÊLO - GUILHADESES», que a obra pública em causa seja executada por empreitada, com o preço base fixado em 80.000,00 Euros e que seja adotado como procedimento prévio à contratação o concurso público, sem publicação no JOUE.

PROPOSTA DEREDUÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS RELATIVAS A LICENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS NO CONCELHO: A Câmara deliberou, aprovar a redução em 50% do valor das taxas municipais em vigor, relativas ao relacionamento, bem como a respetiva autorização de utilização, dos projetos agrícolas, florestais pecuários, comerciais, industriais, turísticos e de serviços; e remeter a presente proposta à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação daquele órgão, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 25º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO - REDE DE ACESSO E DROP - PARQUES EMPRESARIAIS DE ARCOS DE VALDEVEZ: A Câmara deliberou aprovar o auto de consignação respeitante à obra em epígrafe, adjudicada à firma Domingos da Silva Teixeira - Empreitadas Elétricas, SA, de Braga, no valor de 45 850,02 €.

Idem, respeitante à empreitada de " AMPLIAÇÃO DO PARQUE EMPRESARIAL DE PAÇÔ - OBRAS DE URBANIZAÇÃO", adjudicada à firma Machado & Cunha, Ldª, de Monção, no valor de 146.575,00 €.

Idem, respeitante à empreitada de "PARQUE EMPRESARIAL DAS MOGUEIRAS - PLATAFORMA NORTE", adjudicada à firma Boaventura & Boaventura, Ldª, de Barroselas, no valor de 148.380,24 €.

EXPANSÃO DA REDE DE ECOVIAS DA CIM ALTO MINHO - ARCOS DE VALDEVEZ: A câmara deliberou aprovar o auto de receção provisória respeitante à obra em epígrafe, adjudicada à firma Duque & Duque - Terraplanagens, Ldª.

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA PARA ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS - PROPOSTA: Pela Presidência foi apresentada seguinte proposta: Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público- privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal.

Considerando que nos termos do disposto no artigo 12º do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho, se estabelece que a autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais pelo órgão deliberativo possa ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.

Considerando que esta autorização vem sendo concedida desde 2012, e se afigura como um importante instrumento de simplificação e celeridade procedimentais, pelo que se considera justificar-se a sua continuidade;

  1. Pelos motivos expostos propõe-se que a Assembleia Municipal, à semelhança pedido formulado no ano anterior, delibere emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pela Câmara Municipal, no ano de 2015, nos casos seguintes:
  • Resultem de projetos, ações ou de outra natureza constantes das Grandes Opções do Plano legalmente aprovadas;
  • Nos restantes casos, designadamente, locação, aquisição de bens e serviços, contratos- programa e protocolos, os seus encargos não excedam o limite de 100.000 € em cada ano económico, no máximo de três anos económicos.

   2.  A assunção de compromissos plurianuais a coberto da autorização prévia que ora se propõe, só poderá fazer-se quando, para além das condições previstas no número anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.

  3.  Em todas as sessões ordinárias da Assembleia Municipal deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe."

  • A Câmara deliberou, aprovar a presente proposta, bem como remeter a mesma à Assembleia Municipal, para efeitos de emissão de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais, nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12º do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho.

PROCESSO Nº2/2014 - PROPRIEDADE HORIZONTAL: de Fernando Cerqueira Gomes, a solicitar certidão relativamente à propriedade horizontal do prédio sito no Campo do Trasladário da União de Freguesias de Arcos (São Paio) e Giela, constituído por três frações autónomas distintas e isoladas entre si, as quais, satisfazem os requisitos legais para a constituição do regime de propriedade horizontal, nos termos dos artºs nºs 1414º e 1415º do Código Civil.

Os Serviços informam que estão reunidas as condições legais para nele ser instituído o regime de propriedade horizontal, nos termos do disposto no nº1 do artº 1417º do Código Civil e artº 66º do D.L. Nº 555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações

  • A Câmara deliberou, aprovar o presente pedido.

DENÚNCIA DE CONTRATOS: da Seguradora AXA a comunicar da rescisão relativamente à denúncia dos contratos respeitantes a: Acidentes Pessoais, apólice nº 002310001570; Acidentes Pessoais, apólice nº 002310001569; Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem, apólice nº 001009095368; Acidentes Pessoais, apólice nº 002310001463; Acidentes Pessoais de Trabalho por Conta de Outrem, apólice nº 001035025808.

  • A Câmara deliberou, adjudicar a contratação de novas apólices com urgência, em virtude de as mesmas estarem a terminar.

PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO DO ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E A ÁGUAS DO NOROESTE, SA - SISTEMA EM ALTA: Pela Presidência foi apresentada à Câmara uma PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO DO ACORDO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E A ÁGUAS DO NOROESTE, SA, RELATIVO AO SISTEMA EM ALTA, bem como os documentos anexos nela referidos, e que aqui se dão como integralmente reproduzidos, tendo em vista a renegociação da relação entre o Município de Arcos de Valdevez e a Águas do Noroeste, SA, concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste.

Encontrando-se reunidas as condições para análise da presente proposta, submete-se à aprovação em reunião da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez dos documentos anexos ao presente enquadramento, a seguir enunciados:

i) Contrato de Fornecimento de Água;

ii) Contrato de recolha de efluentes;

iii) Auto de Entrega de Infraestruturas de Abastecimento de Água - i;

iv) Auto de Entrega de Infraestruturas de Abastecimento de Água - ii;

v) Auto de Entrega de Infraestruturas de Saneamento de Águas Residuais;

vi) Contrato de Afetação de Captações Municipais;

vii) Protocolo de Cooperação.

A entrada em vigor da referida documentação fica condicionada à sua aprovação pela Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez e à aprovação pelo Estado Português, na qualidade de concedente do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Noroeste, conforme estabelece o respetivo Contrato de Concessão de 2010.

  • Apreciado devidamente o presente processo, e dadas explicações pelos Serviços, a Câmara deliberou, aprovar a presente Proposta de Renegociação do Acordo entre o Município e a Águas do Noroeste, SA, bem como os documentos acima enunciados, que fazem parte integrante do mesmo Acordo, bem como remeter os mesmos à Assembleia Municipal, para efeitos de a aprovação daquele órgão autárquico.
Conteúdo atualizado em9 de abril de 2025às 12:34
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