Em todos os espaços rurais, durante o PERÍODO CRÍTICO, NÃO É PERMITIDO:
- Realizar queimadas para renovação de pastagens;
- Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
- Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
- Lançar pontas de cigarro para o chão;
- Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).
Durante o PERÍODO CRÍTICO É OBRIGATÓRIO:
- Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:
zonas críticas; áreas regime florestal; zonas onde exista sinalização.
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.