Na sequência da verificação de ligações ilegais aos sistemas públicos de infra-estruturas básicas de água e saneamento, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, informa que a prática da referida infração está prevista no art.º 80º/2 alínea c) do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais, e constituí contraordenação, punível com coima a graduar entre o mínimo de 242.50 Euro e o máximo de 2 425 Euro, e crime de furto, nos termos do artigo 203º do Código Penal, que implica julgamento em processo-crime a decidir em Tribunal Judicial.
Assim, este Município alerta para o facto de que, os casos de ligações ilegais detetadas nas redes municipais de abastecimento de água e de saneamento serão autuados e punidos nos termos previstos na legislação aplicável.