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Câmara Municipal de Arcos de Valdevez

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal arcuense decorreu sem incidentes

01 Julho 2009
Município de Arcos de Valdevez

Realizou-se no passado dia 30 de Junho, na Casa das Artes arcuense mais uma sessão ordinária da Assembleia Municipal à qual compareceram 90 membros.

Presidida por Rui Henrique Ribeiro Rodrigues Alves e secretariada pelos vogais Fernando Fernandes e Laurinda de Barros Taveira, primeiro e segundo secretários respectivamente, esta sessão foi aberta com um minuto de silêncio em honra do presidente da Junta de Freguesia de S.Jorge, Eduardo António Caldas, falecido no passado dia 20 de Junho.

Assembleia MunicipalAlém desta homenagem, o presidente da Junta de freguesia foi ainda relembrado através dos votos de pesar realizados pela mesa da Assembleia Municipal e pelo grupo municipal do PSD, bem como através de palavras de estima de outros membros, que reflectiram o respeito e amizade sentida pelo autarca.

Da ordem de trabalhos desta sessão fizeram parte o relatório de Actividades do Executivo entre Abril e Junho de 2009 (ponto 1); a Declaração de Interesse Municipal da Operação Urbanística relativa ao "Lar de Idosos - Centro de Dia e Apoio Domiciliário", do Centro Social e Paroquial do Vale (ponto 2). Ponto aprovado pela Assembleia Municipal por unanimidade e que se prende com a necessidade que a Instituição sente em aumentar as suas instalações devido ao crescente número de solicitações que lhe surge diariamente e com o facto de não lhes conseguir responder eficazmente devido às insuficientes infra-estruturas. Assim, como todas as suas valências se encontram lotadas, pretende construir um edifício novo num terreno que apresenta uma morfologia que limita as condições da edificação. Desta feita, a Declaração de Interesse Municipal, agora aprovada, permitirá a alteração dos parâmetros referentes ao Coeficiente de Ocupação de Solo, de 2.716,00m2 para 3.326,55m2, e do número de pisos de 2 para 3, sendo que um será uma cave; a Declaração de Interesse Municipal da Operação Urbanística relativa ao "Lar de Idosos - Centro de Dia e apoio Domiciliário", do Centro Social e Paroquial de Rio Frio (ponto 3) - também ela aprovada por unanimidade - referente à necessidade que este Centro sente em ocupar e fazer obras no piso térreo do edifício sede da instituição para a futura instalação do Lar de Idosos, o qual constitui o primeiro de 3 pisos classificado como espaço urbano da freguesia de Rio Frio; e, por último, o ponto 4 foi a Autorização para a alienação de terreno à Sociedade Comercial por quotas "Hotel dos Arcos, Lda", para a construção de um Hotel em Requeijo, aprovada por maioria com 4 votos contra e 1 abstenção. Visto a sociedade comercial "Hotel dos Arcos, Lda" dispor de um projecto aprovado pela Câmara Municipal, com uma candidatura de financiamento aprovada pelo Fundo de Turismo, para a construção de um hotel de quatro estrelas em Requeijo, Giela, no terreno junto à Piscina Municipal, e, a construção desta infra-estrutura na vila de Arcos de Valdevez ser vista com grande importância pelo município, pois irá colmatar uma lacuna importante na área do concelho que quase não possui edifícios para o efeito, uma das formas de apoio por parte da autarquia na concretização deste projecto passa pela disponibilização do terreno onde se pretende construir a referida infra-estrutura, e que é propriedade municipal.

Assim, visto que nunca houve manifestação de interesse por parte de outros interessados ou concorrentes para este tipo de investimento privado, a venda fica sujeita às seguintes condições gerais: o preço do terreno, avaliado em 546.000,00€, será cedido à sociedade por 163.800,00€, valor correspondente a 30% do seu valor real. Redução que fica condicionada a diversas condições, entre as quais, à obtenção da correspondente licença de construção, no prazo de 6 meses a contar da data da assinatura da escritura de compra e venda; à execução do projecto no prazo definido no licenciamento municipal, e à obtenção da autorização de utilização respectiva após a conclusão das obras, sendo que o prazo global não poderá ser superior a 24 meses. A adquirente também não poderá alienar o imóvel adquirido nem o edifício erigido no mesmo, antes que se verifiquem cumpridas todas as condições definidas pelo Município.

Discutidos todos os pontos da Ordem Trabalhos passou-se à votação da minuta da Acta, que foi aprovada por unanimidade, e deu-se por encerrada a sessão.

Conteúdo atualizado em9 de abril de 2025às 14:24
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