O que diz a Lei
De acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, é obrigatória a limpeza (gestão de combustíveis) à volta das edificações e aglomerados populacionais.
Data limite para execução dos trabalhos
15 de março de 2018
Coimas a aplicar em caso de incumprimento
280€ a 10.000€ (pessoa singular) e 1600€ a 120.000€ (pessoas coletivas)
Onde fazer a limpeza (gestão de combustíveis)
É obrigatório proceder à limpeza (gestão de combustíveis) numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
Responsabilidade na limpeza (gestão de combustíveis)
São obrigados a fazer a limpeza (gestão de combustíveis) os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
Na falta de limpeza pelos proprietários dos terrenos, a mesma será realizada de forma coerciva.
Como proceder
- A limpeza (gestão de combustíveis) deve assegurar o corte dos matos ou outra vegetação espontânea;
- As copas das árvores devem estar distanciadas entre si pelo menos 4 metros; e da edificação uma distancia nunca inferior a 5 metros;
- Deverá ser construída uma zona pavimentada de 1 a 2 metros de largura, em torno da edificação;
- Nos 10 metros envolventes à edificação não devem existir acumulações de matéria combustível, como lenha, madeira, etc.;
- Deverão ser removidas as ervas secas, folhas mortas, caruma dos pinheiros e ramos que se encontram no chão, na cobertura dos edifícios, caleiras, algerozes e passadiços de madeira.