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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco
O novo modelo de proteção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001 (com a publicação da Lei n.º147/99, de 1 de Setembro) apela à participação ativa da comunidade, numa nova relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (adiante designadas CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social
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O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco?
A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral
Exerce as suas atribuições de acordo com a Lei 147/99 de 1 de Setembro e delibera com imparcialidade e independência. -
Como é composta?
- Um representante do Município
- Um representante da Segurança Social
- Um representante do Ministério da Educação
- Um representante do Ministério da Saúde
- Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
- Um representante das Associações de Juventude
- Um representante das Forças de Segurança
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Quando atua?
A Comissão atua quanto tem conhecimento de que uma criança ou jovem se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psicológicos;
- É vítima de abuso sexual;
- É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos, que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais se oponham de modo adequado a remover essa situação
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Quem pode pedir a intervenção da CPCJ?
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens que se encontrem numa situação de perigo;
- As próprias crianças e jovens;
- Serviços ou instituições com competência em matéria de infância e juventude;
- Autoridades policiais e judiciárias;
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Horário de funcionamento:
9h/12h30
14h/17h30
Nas Instalações da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
Sitas na Praça Municipas 4970-003 Arcos de Valdevez
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Contacto
- Município de Arcos de Valdevez
- Praça Municipal 4974-003
- Contacto: 258 520 500
- Email Geral: geral@cmav.pt
- Email: cpcj@cmav.pt
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Legislação Aplicável