Passar para o Conteúdo Principal
Facebook Instagram Twitter Youtube Linkedin RSS
Logotipo CM Arcos de Valdevez

Habitação Social

Ao nível da habitação social, o Município, procura intervir no âmbito da gestão do parque de habitação social municipal que congrega 69 fogos, integrados em 12 unidades habitacionais, atribuindo fogos em regime de arrendamento apoiado, conforme previsto na Lei 32/2016, de 24 de Agosto.


Podem aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que não apresentem nenhuma das situações de impedimento previstas no artº 6º da Lei supracitada, nomeadamente:


• Sejam proprietários, usufrutuários, arrendatários ou detentores a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, que constitua sua residência permanente, ou seja adequado a satisfazer esse fim e não esteja a ser utilizado por terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
• Estejam a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou o próprio, o cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto, seja titular de habitação adquirida com apoio financeiro público ou de contrato que lhe proporcione a utilização uma habitação pública;
• Tenha beneficiado de indeminização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento

Os pedidos de apoio, serão apresentados no Serviço de Ação Social do Município de Arcos de Valdevez, através do preenchimento de formulário próprio a fornecer pelo referido Serviço.

Regulamento de Acesso e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado

Top