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Identificação Eletrónica - Animais nascidos em Portugal

Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder (microchip) e registados no SIAC. Os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a marcação e registo deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

No caso dos animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, existe um período transitório:

  • Os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados até 25/10/2020 (12 meses).
  • Os gatos e furões nascidos antes de 25 de outubro de 2019, devem ser marcados e registados até 25/10/2022 (36 meses ).

Um animal que se encontre no período transitório, tem de ser marcado e registado, se for vacinado contra a raiva ou faça outra profilaxia médica obrigatória, se for esterilizado ou for sujeito a uma amputação, visto serem situações de registo obrigatório no SIAC.

A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um transponder (microchip) no centro da face lateral esquerda do pescoço. O transponder (microchip) contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura óptica.

Após a marcação, o médico veterinário regista no SIAC e entrega o Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), em formato físico ou digital, por envio para o correio eletrónico do titular.
Este documento deve sempre acompanhar o seu animal.

Animais provenientes do estrangeiro que entram no território nacional

Os animais de companhia que entrem em território nacional provenientes de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país terceiro, devidamente marcados nos termos do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, são obrigatoriamente registados no SIAC, desde que permaneçam em território nacional por período igual ou superior a 120 dias.

Os animais de companhia nas condições acima referidas devem ser registados no SIAC por um médico veterinário acreditado no SIAC.

No caso de canídeos potencialmente perigosos, que provenham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser feito pelo médico veterinário municipal.

No caso do cão potencialmente perigoso, que entre no país com finalidade de reprodutor, após a autorização concedida pela DGAV, o registo deve ser feito no prazo de 10 dias após a entrada.

O registo no SIAC, destes animais provenientes do estrangeiro, é feito em nome do titular que figura no Passaporte de Animal de Companhia ou no Certificado Sanitário.

IDENTIFIQUE O SEU ANIMAL! Para além de ser obrigatório  em cães e agora também em gatos e furões o microchip é indispensável para provar a propriedade e origem dos animais, evitar roubos e permitir a rápida recuperação de animais perdidos. Para além da identificação electrónica pode também colocar coleira ou peitoral com contacto telefónico.

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