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- Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (NMP)
Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro (NMP)
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O que é?
O Nemátodo-da-madeirao-do-pinheiro (NMP), cujo nome científico é Bursaphelenchus xylophilus, é um
verme microscópico causador da doença da murchidão dos pinheiros.
Este organismo é classificado de quarentena pela legislação comunitária, o que significa que os estados membros que sejam afectados são obrigados a adoptar medidas específicas para o seu controlo e erradicação. -
Quais os sintomas?
O sintoma principal desta doença é o súbito declínio e morte da árvore atacada, num período de tempo que pode ir de algumas semanas a vários meses, sendo considerado um dos agentes patogénicos mais perigosos para as coníferas a nível mundial. Os sintomas surgem mais rapidamente e de forma mais uniforme nos meses quentes do ano.
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Como se dispersa?
A sua distribuição faz-se em toda a árvore, ao longo do tronco, na casca e nos ramos mais finos, alojando-se nos canais de resina, provocando a destruição das células. Os efeitos são o bloqueio da circulação da resina, interrupção da respiração e o bloqueio do transporte de nutrientes.
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Que árvores ataca?
Apesar do nome, este agente ataca as coníferas em geral, principalmente do género Pinus (pinheiros) como por exemplo o pinheiro bravo e o pinheiro manso. Exemplo de outras coníferas que podem ser atacadas, podemos citar as Piceas, os Laricios e os Cedros.
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Qual a sua distribuição?
Relativamente à sua distribuição geográfica, esta espécie é originária da América do Norte e Canadá, não sendo nestes locais prejudiciais. Neste momento a sua presença ocorre na Ásia (China, Japão Republica da Coreia, Tailândia), México (América do Sul) e em Portugal, tendo sido já responsável nestes locais pela morte de muitos pinheiros.
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Como se identifica?
A sua identificação só é possível por análise laboratorial, uma vez que existem outros fatores que podem conduzir ao aparecimento dos mesmos sintomas na árvore, como sejam outras pragas e doenças, problemas nutricionais, seca, etc.
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Como se dispersa?
A sua dispersão de árvore em árvore é feita pelo inseto do género Monochamus (designado como agentes vetores), existindo uma espécie deste gé- nero em Portugal – a Monochamus galloprovinciallis. Uma vez que este grupo de espécies tem uma distribuição alargada noutros países, e que o Nemátodo pode permanecer durante longos períodos na madeira proveniente de árvores afetadas, a sua dispersão também ocorre através do transporte desse material, não sujeito a tratamento adequado, tendo sido desta forma que a doença entrou em Portugal.
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Evolução em Portugal?
O Nemátodo foi identificado pela primeira vez em Portugal, em 1999, na região da Península de Setúbal. Desde logo, e dada a gravidade da situação, foram desencadeadas um conjunto de medidas pela administração pública, com o objetivo de restringir a sua distribuição geográfica, de controlar e erradicar o NMP e, por fim, a implementação de medidas de monitorização da doença.
Nesse sentido foi criado o Programa Nacional de Luta Contra o Nemátodo do Pinheiro (PROLUNP) e criado um quadro legislativo específico de modo a assegurar o enquadramento legal das medidas de controlo fitossanitário necessárias. Nesse contexto, o território nacional foi dividido em 4 Zonas:
- Zona Afectada (ZA) – Área do território nacional onde foi detectada a presença do NMP;
- Zona Tampão (ZT) – Área do território nacional que circunda a ZA em toda a sua extensão com uma largura que inicialmente foi estabelecida com 20 km;
- Zona de Restrição (ZR) – Área do território nacional que corresponde à totalidade da ZA e da ZT;
- Zona Isenta (ZI) – Área do território nacional e de outros estados membros que não é identificada como de ZR.
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Medidas a implementar.
A existência da doença da murchidão do pinheiro em Portugal, causada pelo nemátodo-da-madeira-do-pinheiro, obriga à tomada de ação por parte das e dos detentores de pinho e de outras resinosas e das e dos operadores económicos que lidam com o respetivo material lenhoso, produtos e subprodutos.
A ocorrência, em Portugal, de uma doença do pinhal (doença da murchidão do pinheiro), provocada pelo nemátodo-da-madeira-do-pinheiro, coloca em risco a floresta de pinho nacional.
Só a remoção dos exemplares que apresentem copa seca ou a secar (total ou parcialmente), agulhas descoloradas e dos que estejam tombados e tenham sido afetados por tempestades ou incêndios (queimados ou parcialmente queimados) e, bem assim, a eliminação ou entrega em destino autorizado do material lenhoso e sobrantes, evitam a dispersão da doença referida.
ESTE PROCEDIMENTO É OBRIGATÓRIO em todo o País sendo, no entanto, prioritário nas áreas para as quais se publicam Editais.
É particularmente importante a manutenção de uma faixa de cerca de 20 quilómetros adjacente à fronteira terrestre com Espanha, designada de Zona Tampão, livre de exemplares que apresentem a/as condições indicadas, com vista a evitar a instalação da doença nesta zona e a minimizar a possibilidade de dispersão da doença para outros Estados-Membros, e bem assim nas freguesias adjacentes onde exista continuidade de pinhal e este apresente sintomas de declínio (ou tenha sido afetado por tempestades ou incêndios). Se assim não for, serão maiores os já conhecidos impactes ambientais, económicos e sociais, existindo mesmo a possibilidade de o País ser objeto de sanções graves (e bem assim os Operadores Económicos nacionais).
PROCEDA DE IMEDIATO À REMOÇÃO, DO TERRENO, DAS ÁRVORES (E SOBRANTES, a não ser que reduzidos a estilha com 3 cm ou menos) que se encontrem nas condições referidas. EVITE A DISPERSÃO DESTA DOENÇA DO PINHAL!
Para mais informações consulte o(s) Edital(is) referente(s) ao(s) Distrito(s) onde se localizam as árvores das quais é proprietário(a), usufrutuário(a), ou rendeiro(a).
O incumprimento ou deficiente cumprimento das ações referidas está sujeito à aplicação de coimas (até 44.000,00 €) e sanções acessórias.
Medidas alternativas ou complementares de proteção fitossanitária
Estabelecimento de medidas alternativas ou complementares, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
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Enquadramento legal.
Medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo-da-madeira-do-pinheiro e do seu inseto vetor: Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, que procede à primeira alteração (e republicação) do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto. Lista das Freguesias classificadas como Local de Intervenção ou como Zona Tampão.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração (e republicação) ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto,
que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do Nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), conformando-o com as Decisões de Execução nºs 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015.Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/78/UE, da Comissão, de 17 de junho de 2014, e a Diretiva de Execução n.º 2014/83/UE, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que alteram os Anexos I, II, III, IV e V à Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e aos produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da União Europeia
Obs.: tem referência ao ICNF e, entre outros, ao Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Bührer) Nickle et al. e a Monochamus spp..- Decisão de Execução (UE) 2015/226, de 11 de fevereiro de 2015 (JOUE L 37, de 2015-02-13)
Comissão Europeia
Altera a Decisão de Execução 2012/535/UE no que respeita à definição de madeira suscetível e às medidas a adotar nas Zonas Demarcadas
Obs.: cfr Decisão de Execução 2012/535/UE da Comissão, de 26 de setembro de 2012, relativa a medidas de emergência contra a propagação na União Europeia de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro - NMP) (JO L 266 de 2.10.2012, p. 42).
A presente Decisão de Execução tem referência a colmeias e caixas de nidificação de aves.