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- Incentivos à Construção/Reabilitação - Jovem
Incentivos à Construção/Reabilitação - Jovem
O que é?
Os Incentivos à Construção/reabilitação - Jovem visam:
Isenção do pagamento do IMI (imposto municipal sobre imóveis) por 3 anos (renovável por mais 2 anos), relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
Isenção do pagamento de IMT (Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.
Isenção do pagamento das taxas municipais relativamente a operações urbanísticas destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente Comparticipação na totalidade do pagamento das ligações de ramais de água e saneamento para habitação própria e permanente dos jovens.
Possibilidade de requerer à Câmara Municipal o fornecimento de um dos projetos tipo de construção de habitação que a autarquia dispõe.
Comparticipação de 50% do custo do projeto de construção/reconstrução, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, até ao montante máximo de 1000 euros. Este apoio será majorado em mais 50% se o projeto for elaborado por empresa sediada em Arcos de Valdevez.
Comparticipação nas obras destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, nos termos do programa de melhoria das condições de conforto de habitação, nomeadamente para a realização de obras de construção ou reabilitação de habitação própria;
A quem se destina?
Jovens residentes em Arcos de Valdevez, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 40 anos (inclusive), ou casais jovens, sendo que um dos elementos do “jovem casal” pode ter até 41 anos (inclusive) e o valor máximo da soma de idades de ambos não poderá ultrapassar 80 anos.
Como candidatar-se?
As candidaturas aos Incentivos à Construção/Reabilitação - Jovem estão abertas em permanência e são efetuadas diretamente nos Serviços de Atendimento Geral do Município, mediante preenchimento de requerimento próprio para o efeito.
- Legislação Associada