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Formulário de Candidatura

2. Identificação da Habitação

(Caso a garagem ou os arrumos da habitação constituam uma outra fração autónoma, identifique-as neste campo)

3. Características da Habitação
4.Obras
Condições Mínimas de Segurança, Salubridade e Conforto

a) “Nas partes comuns do edifício onde se localiza o alojamento, nomeadamente, na estrutura, cobertura, paredes, pavimentos, escadas, janelas, portas e instalações técnicas, não existem anomalias aparentes que constituam risco para a segurança ou para a saúde dos moradores, ou que prejudiquem a normal utilização desses espaços.

b) Existe, pelo menos, uma sala com iluminação e ventilação natural, seja através de janela ou porta envidraçada em contacto direto com o exterior, seja através da varanda envidraçada ou de compartimento utilizado como quarto ou cozinha que possua janela ou porta envidraçada em contacto direto com o exterior.

c)Todos os quartos contabilizados para definir a tipologia têm área útil não inferior a 6m2 e são dotados de iluminação e ventilação natural através da janela, porta envidraçada ou varanda envidraçada em contacto direto com o exterior.

d) Existe, pelo menos, uma instalação sanitária com lavatório e sanita com autoclismo e, pelo menos uma base de duche ou banheira, bem como um espaço com lava-louça e condições para instalação e utilização de um fogão e de um frigorífico.

e) Existem instalações adequadas e funcionais de eletricidade, distribuição de água e drenagem de águas residuais.

f) Não existem anomalias aparentes que constituam risco para a segurança, a saúde ou a normal utilização da habitação, nomeadamente nas paredes, pavimentos, tetos, escadas, portas, janelas e instalações de água, eletricidade ou gás.” (Artº2 – Condições Mínimas de Segurança Conforto Salubridade do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que Regulamenta as disposições relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível.)

6. Proposta

(Este valor pode ser igual ou inferior aos limites máximos determinados pelo Programa de acordo com a tipologia apresentada, ver anexo I do Regulamento do Programa Municipal “Renda Acessível em Valdevez – RAV” )

7. Documentos
Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb

Este certificado terá obrigatoriamente de ser apresentado antes da celebração do contrato de arrendamento

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb
Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb
Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb

Com o respetivo n.º de autorização de utilização e data de emissão

Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb
Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb
Tamanho max. do ficheiro: 5 Mb
8. Declaração sob Compromisso de Honra
9. Termos de Aceitação

A submissão deste formulário implica os consentimentos infra e a aceitação dos nossos termos e condições no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Os dados pessoais recolhidos destinam-se única e exclusivamente à adesão ao programa Renda Acessível em Valdevez - RAV e não serão cedidos a terceiros para além das obrigações legais

Termos de Aceitação

 De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), o Município de Arcos de Valdevez, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade dos dados pessoais recolhidos é a referida no presente formulário e que os dados serão armazenados pelo prazo legalmente definido. 

Mais informa que pode exercer os seus direitos previstos no RGPD, nomeadamente:  

• solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado bem como a ser informado em caso de violações de segurança;

• apresentar reclamação à CNPD se considerar que os seus direitos foram violados.

Estes direitos podem ser exercidos através do email: rgpd@cmav.pt. Para mais informações, deve consultar www.cmav.pt/p/rgpd.

A submeter o formulário. Por favor aguarde.
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