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Impostos

IRS

3.00%

Redução da taxa de participação do Município no IRS aos Munícipes

IMT

Isenção:

Os jovens ficam isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) pelas aquisições que efetuarem de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, nos termos do Regulamento Municipal de Incentivos para a Habitação em Arcos de Valdevez.

IMT

Isenção:

São isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições efetuadas para reabilitação de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, nos termos do Regulamento Municipal de Incentivos para a Habitação em Arcos de Valdevez.

IMI

Taxa urbana:

Redução:

30% - Imóvel objeto de reabilitação na área de intervenção do PU de Arcos de Valdevez e nas ARUS em vigor

IMI

Taxa urbana:

Redução:

10% - Imóvel arrendado na área de intervenção do PU de Arcos de Valdevez e nas ARUS em vigor

IMI

Taxa urbana:

Redução:

50% - Imóvel classificado como de interesse público, de valos municipal ou património cultural

IMI

Taxa urbana:

Isenção:

Os jovens ficam isentos do pagamento do IMI por 3 anos, renovável por mais 2 anos, relativamente a prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinada exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos, nos termos do Regulamento Municipal de Incentivos para a Habitação em Arcos de Valdevez.

IMI

Taxa urbana:

Isenção:

São isentos do pagamento do IMI os prédios urbanos situados em áreas de reabilitação urbana, assim como todos os prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos, desde que se encontrem verificados cumulativamente os seguintes requisitos: a) Os prédios tenham sido objeto de intervenção de reabilitação, já concluída, promovida nos termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, ou do regime excecional previsto no Decreto -Lei n.º 53/2014, de 8 de abril; b) Em consequência da intervenção, o estado de conservação dos prédios esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, o nível “bom”, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 266 -B/2012, de 31 de dezembro; c) Sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica a que se refere o artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 53/2014, de 8 de abril. A isenção do IMI é concedida por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, não sendo cumulativa com benefícios de idêntica natureza, nomeadamente, os previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Situação prevista no Regulamento Municipal de Incentivos para a Habitação em Arcosa de Valdevez.

IMI

Taxa rústica:

0.80%

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