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- Renda Acessível - RAV
Renda Acessível - RAV
O Programa Renda Acessível em Valdevez - RAV”, tem objetivo mobilizar os proprietários, mediante o acesso a um conjunto de benefícios fiscais, a arrendar habitações à Câmara, a custos mais acessíveis, para efeitos de subarrendamento às famílias.
A renda a pagar pela Câmara está sujeita aos limites de renda e às condições mínimas de segurança, salubridade e conforto previstos no Regulamento do RAV.
As famílias que queiram arrendar habitação ao abrigo do RAV terão de cumprir os seguintes requisitos:
- Terem mais de 18 anos, e residirem e/ou deterem domicílio profissional no Município de Arcos de Valdevez.
- Tenham obtido no ano fiscal transato os seguintes rendimentos máximos:
- Agregado com uma pessoa: 35.000€ /ano (i.e., em média 2.917€/mês em duodécimos);
- Agregado com duas pessoas: 45.000€/ano (i.e., em média 3.750/mês em duodécimos);
- Agregado com mais de duas pessoas: 45.000€/ano + 5.000€/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS;
- A composição do agregado seja adequada à tipologia a que se candidata segundo o seguinte critério, por forma a evitar situações de sobreocupação:
- T0 e T1: um ou dois elementos;
- T1 ou maior: um ou dois elementos por quarto.
O Município abrirá concursos, periodicamente, quer para os proprietários que queiram arrendar habitações à Câmara, quer para os agregados familiares que queiram arrendar habitação ao abrigo do Programa Renda Acessível em Valdevez – RAV.