Passar para o Conteúdo Principal
Facebook Instagram Twitter Youtube Linkedin RSS
Logotipo CM Arcos de Valdevez

Renda Acessível - RAV

O Programa Renda Acessível em Valdevez - RAV”, tem objetivo mobilizar os proprietários, mediante o acesso a um conjunto de benefícios fiscais, a arrendar habitações à Câmara, a custos mais acessíveis, para efeitos de subarrendamento às famílias.

A renda a pagar pela Câmara está sujeita aos limites de renda e às condições mínimas de segurança, salubridade e conforto previstos no Regulamento do RAV.

As famílias que queiram arrendar habitação ao abrigo do RAV terão de cumprir os seguintes requisitos:

  • Terem mais de 18 anos, e residirem e/ou deterem domicílio profissional no Município de Arcos de Valdevez.
  • Tenham obtido no ano fiscal transato os seguintes rendimentos máximos:
  • Agregado com uma pessoa: 35.000€ /ano (i.e., em média 2.917€/mês em duodécimos);
  • Agregado com duas pessoas: 45.000€/ano (i.e., em média 3.750/mês em duodécimos);
  • Agregado com mais de duas pessoas: 45.000€/ano + 5.000€/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS;
  • A composição do agregado seja adequada à tipologia a que se candidata segundo o seguinte critério, por forma a evitar situações de sobreocupação:
  • T0 e T1: um ou dois elementos;
  • T1 ou maior: um ou dois elementos por quarto.

O Município abrirá concursos, periodicamente, quer para os proprietários que queiram arrendar habitações à Câmara, quer para os agregados familiares que queiram arrendar habitação ao abrigo do Programa Renda Acessível em Valdevez – RAV.

 

Regulamento - Renda Acessível em Valdevez

Top