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Atribuições e Competências

Como órgão executivo do município, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um/a presidente e por um número variável de vereadores/as, a que são, ou não, atribuídos pelouros. O/a presidente da Câmara Municipal é geralmente o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo/a presidente da Câmara e pelos/as vereadores/as também é referida como executivo municipal ou como vereação.

No Município de Arcos de Valdevez, o Executivo é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e quatro Vereadores eleitos pelo PSD a quem foram atribuídos os pelouros municipais e mais um Vereador sem pelouro eleito pelo PS.

Compete, entre outras coisas, à Câmara Municipal: elaborar e aprovar o seu regimento; executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal; Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal; elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões; elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia municipal; deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos; apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município; apoiar ou comparticipar no apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos; colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central; assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade; participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social; remeter ao Tribunal de Contas as contas do município.

 

Lei das Autarquias Locais

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