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Parque Nacional da Peneda-Gerês
Entende-se por «Parque Nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um Parque Nacional visa a proteção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adoção de medidas compatíveis com os objetivos da sua classificação.
O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) abrange território de 22 freguesias distribuídas pelos concelhos de Arcos de Valdevez, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Terras de Bouro. Esta Área Protegida forma um conjunto com o parque natural espanhol da Baixa Limia - serra do Xurés, constituindo com este, desde 1997, o Parque Transfronteiriço Gerês-Xurés e a Reserva da Biosfera com o mesmo nome.
A criação do Parque Nacional da Peneda-Gerês (Decreto n.º 187/71, de 8 de maio) visou a realização nessa área montanhosa de um planeamento capaz de valorizar as atividades humanas e os recursos naturais, tendo em vista finalidades educativas, turísticas e científicas.
No fundo, tratava-se de conservar solos, águas, a flora e a fauna, assim como preservar a paisagem nessa vasta região montanhosa do noroeste português.
O Parque Nacional da Peneda-Gerês foi a primeira Área protegida criada em Portugal, sendo a única com o estatuto de Parque Nacional, reconhecido internacionalmente com idêntica classificação, desde a sua criação, por parte da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), devido à riqueza do seu património natural e cultural, sendo um dos últimos redutos do país onde se encontram ecossistemas no seu estado natural, com reduzida ou nula influência humana, integrados numa paisagem humanizada (in Preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011).
Fonte:ICNF