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Reabilitação Urbana em Arcos de Valdevez

INCENTIVOS APLICÁVEIS EM TODO O CONCELHO

Em todo o território municipal são susceptíveis de eligibilidade intervenções de reabilitação urbana em edifícios no âmbito dos programas Reabilitar para Arrendar e IFRRU2020   

 

INCENTIVOS APLICÁVEIS NA ARU

Nas Áreas de Reabilitação Urbana existe um pacote de incentivos municipais e nacionais dedicados a ações de reabilitação de edifícios, os quais descritos em baixo são cumulativos com os programas Reabilitar para Arrendar e o IFFRU2020, sendo estes majorados quando enquadrados em ARU. Com a constituição das ARU o município promove e estimula dinâmicas de desenvolvimento associadas à recuperação e melhoria dos edifícios e logo da população a servir.

 

IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS:

  • Isenção por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária para os prédios urbanos objeto de reabilitação;
  • Isenção de IMI por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.

IMT – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSAÇÔES ONEROSAS:

  • Isenção de IMT nas aquisições de prédios destinados a reabilitação urbana, desde que no prazo de três anos a contar da data da aquisição o adquirente inicie as obras;
  • Isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado

INSTRUMENTOS DE INCENTIVOS FINANCEIROS:

  • Redução em 50% das taxas relativas a urbanização, edificação, reforço de infraestruturas e utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios.
  • Redução em 50%, durante 3 anos após a conclusão das obras, das taxas relativas à ocupação da via pública e publicidade em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados.

BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO URBANA EM SEDE DE IVA:

  • Estão sujeitos à taxa reduzida do IVA (6%) as empreitadas de reabilitação urbana – CIVA (Lista I 2.27)

BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO URBANA EM SEDE DE IRS:

  • Dedução à coleta com um limite de 500 euros, de 30% dos encargos suportados no âmbito de ações de reabilitação;
  • Tributação à taxa de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos residentes em território português desde que, inteiramente decorrentes da alienação;
  • Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais de imóveis situados na ARU.
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