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Reabilitação Urbana em Arcos de Valdevez
INCENTIVOS APLICÁVEIS EM TODO O CONCELHO
Em todo o território municipal são susceptíveis de eligibilidade intervenções de reabilitação urbana em edifícios no âmbito dos programas Reabilitar para Arrendar e IFRRU2020
INCENTIVOS APLICÁVEIS NA ARU
Nas Áreas de Reabilitação Urbana existe um pacote de incentivos municipais e nacionais dedicados a ações de reabilitação de edifícios, os quais descritos em baixo são cumulativos com os programas Reabilitar para Arrendar e o IFFRU2020, sendo estes majorados quando enquadrados em ARU. Com a constituição das ARU o município promove e estimula dinâmicas de desenvolvimento associadas à recuperação e melhoria dos edifícios e logo da população a servir.
IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS:
- Isenção por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária para os prédios urbanos objeto de reabilitação;
- Isenção de IMI por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos.
IMT – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSAÇÔES ONEROSAS:
- Isenção de IMT nas aquisições de prédios destinados a reabilitação urbana, desde que no prazo de três anos a contar da data da aquisição o adquirente inicie as obras;
- Isenção de IMT nas aquisições de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado
INSTRUMENTOS DE INCENTIVOS FINANCEIROS:
- Redução em 50% das taxas relativas a urbanização, edificação, reforço de infraestruturas e utilização e aproveitamento do domínio público municipal em obras de reabilitação de edifícios.
- Redução em 50%, durante 3 anos após a conclusão das obras, das taxas relativas à ocupação da via pública e publicidade em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados.
BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO URBANA EM SEDE DE IVA:
- Estão sujeitos à taxa reduzida do IVA (6%) as empreitadas de reabilitação urbana – CIVA (Lista I 2.27)
BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO URBANA EM SEDE DE IRS:
- Dedução à coleta com um limite de 500 euros, de 30% dos encargos suportados no âmbito de ações de reabilitação;
- Tributação à taxa de 5 % das mais-valias auferidas por sujeitos passivos residentes em território português desde que, inteiramente decorrentes da alienação;
- Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais de imóveis situados na ARU.