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Conselho Municipal da Educação

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, a nível Municipal, criado através do Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro e sucessivas alterações e tem por objetivo promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
Reúne no inicio de cada ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente.

  • Como é Composto?

    • Presidente da Câmara Municipal
    • Presidente da Assembleia Municipal
    • Vereador do Pelouro da Educação
    • Diretor dos Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares
    • Um Representante do pessoal docente do Ensino Secundário público
    • Um Representante do pessoal docente do Ensino Básico público
    • Um Representante do Pessoal Docente da Educação Pré – Escolar Pública
    • Dois Representantes da Associação de Pais e Encarregados de Educação
    • Um Representantes das Associações de Estudantes
    • Um Representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
    • Um Representante dos Serviços Públicos de Saúde
    • Um Representante dos Serviços da Segurança Social
    • Um Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional
    • Um Representante dos Serviços Públicos da Juventude e do Desporto
    • Um Representante das Forças de Segurança
    • Um Representante da Escola Profissional do Alto Lima
    • Um Representante das Juntas de Freguesia
  • Quais as Competências do CME?

    • Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego.
    • Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal.
    • Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos nos artigos 47º e seguintes do Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio.
    • Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município.
    • Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar as necessidades loca, em particular no que se refere aos apoios sócio-educativos, á rede de transportes escolares e á alimentação.
    • Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito de apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de caracter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania.
    • Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos.
    • Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.

    Compete ainda ao CME analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

  • Regimento

  • Legislação

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