INFORMAÇAO PERÍODO CRÍTICO 2014 (Portaria n.º 110/2014,D.R. n.º 98, Série I, de 22 de maio)
De acordo com o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição do período crítico no presente ano, relevam, para além do regime pluviométrico de Portugal continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Assim:
No ano de 2014, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.