1.ª ALTERAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DE SALVAGUARDA E RENOVAÇÃO URBANA DE S.PAIO
(n.º1 do artigo 74.º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei nº 46/2009 de 20 de fevereiro e n.º7 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007 de 15 de junho, na redação atual)
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Em reunião ordinária de 8 de abril de 2013 foi deliberado aprovar a 1ª alteração do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Renovação Urbana de S. Paio e em conformidade foi publicado o Aviso nº5754/2013, no Diário da República, 2ª série, nº 84, de 2 de maio de 2013, que refere por objetivo fundamental a necessidade de criação de uma adequada regulamentação que discipline as dinâmicas de mercado, no sentido da coesão do espaço, da revitalização funcional e da melhoria do ambiente urbano.
Ata da reunião ordinária de 8 de abril de 2013
Aviso do Diário da República (2ª serie).
PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA
No período de 02 a 28 de maio de 2013 decorreu o período de participação preventiva durante o qual todos os interessados poderam apresentar as informações, sugestões e ou observações, que consideraram úteis no âmbito do respetivo procedimento de elaboração da alteração.
Formulário de participação.
Regulamento
Planta de Implantação
Planta de Condicionantes.
NÃO QUALIFICAÇÂO DO PLANO A AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Apresentou-se a fundamentação da isenção da alteração do plano de pormenor a avaliação ambiental por se considerar que a natureza das alterações não eram suscetíveis de produzir efeitos significativos no ambiente.
Fundamentação da isenção de avaliação ambiental