MUDAR DE OPERADOR MÓVEL
Seja porque lhe ofereceram um tarifário mais barato ou encontrou um pacote de serviços mais interessante, pode sempre mudar de operador. No entanto, há alguns aspetos que deve ter em conta. Assim, não se esqueça de verificar:
- se o seu contrato tem um período de fidelização; se tiver e se não o cumprir, pode ser obrigado a pagar uma indemnização ao operador por cancelar o serviço;
- qual o prazo para avisar o operador de que pretende cancelar;
- qual o equipamento que é seu e qual tem de devolver ao operador.
Encontra esta informação no seu contrato. Pode obtê-la também nas lojas ou na página do seu operador na Internet.
Se quiser mudar de operador e manter o seu número (portabilidade), contacte o operador para o qual pretende mudar. Este fica responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para o seu atual operador.
O prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil, contado desde que apresenta o seu pedido de portabilidade, devidamente acompanhado dos elementos necessários:
um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou título de residência), mesmo que se trate de um serviço móvel pós-pago;
o número do cartão SIM (cartão introduzido no equipamento), no caso de subscrições do serviço telefónico móvel pré-pago anónimo.
Este prazo tem as seguintes exceções:
- quando tenha solicitado ou acordado um prazo superior;
- sempre que a mudança de prestador a que a portabilidade está associada implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço a prestar ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede. Neste caso a portabilidade deve ser feita no mais curto prazo possível;
- quando a comercialização dos serviços relativamente aos quais a portabilidade foi solicitada seja efetuada através de contratos à distância ou vendas "porta-a-porta". Nesta situação, a portabilidade deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis,
Caso o prazo definido anteriormente não seja cumprido, o novo prestador tem de compensá-lo no valor de €2,5, por cada número a portar e por cada dia de atraso.
Após a conclusão da portabilidade o serviço deve ficar operacional. Se houver interrupção do serviço na sequência de um pedido de portabilidade, o prestador para o qual mudou o número deve pagar-lhe uma compensação no valor de 20 euros, por número portado e por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade.
Não é possível mudar de um serviço de telefone móvel para um de telefone fixo e vice versa, mantendo o mesmo número.
O que acontece quando se efetuam chamadas para números móveis portados:
Ao fazer chamadas nacionais do seu telemóvel para outro número de telefone móvel portado, deve ouvir uma gravação a informá-lo de que o número para onde está a ligar passou a ser de outro operador. A gravação é a seguinte: "Aviso: está a ligar para um assinante que agora pertence à [nome do atual operador]. Aguarde.". No entanto, só existe obrigação do anúncio se a chamada para o número portado, de acordo com o seu tarifário, for mais cara do que antes de ser portado.
Se quiser deixar de ouvir essa gravação quando liga para números portados, contacte o seu operador. Porém, se o seu próprio número foi portado, não pode pedir ao seu operador que deixe de passar esta mensagem para quem lhe liga. Tal pedido só pode ser feito pelas pessoas que lhe ligam, caso tenham interesse nisso, e deve ser dirigido por estas ao respetivo operador.
Saiba como deixar de ouvir (ou voltar novamente a ouvir) o aviso de ligação para um número portado.
Para saber o custo das chamadas para números portados, contacte o seu operador.
(Fonte: ANACOM)
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