Como todos sabemos, o não pagamento atempado de prestações em contratos de crédito, pode ter graves consequências para o cliente bancário e para o seu agregado familiar, já que se sujeitam ao pagamento de juros de mora que acrescem à sua dívida e a instituição de crédito pode intentar uma ação judicial para a recuperação do seu crédito, que poderá ter como consequência a penhora e subsequente venda judicial de bens do cliente bancário.
Face a um aumento do incumprimento dos contratos de crédito decorrente da degradação das condições económicas, tornou-se evidente a necessidade de um acompanhamento permanente e sistemático por parte dos bancos bem como o desenvolvimento de medidas que impulsionem a regularização destas situações.
Desde o início deste ano, os clientes bancários dispõem de um conjunto de mecanismos destinados a prevenir e a promover a regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito.
De facto, quando o cliente bancário estiver em incumprimento, e caso se verifique que dispõe de capacidade financeira suficiente, deverá ser incluído pela respetiva instituição de crédito num "Procedimento Extrajudicial de Resolução de Situação de Incumprimento" (PERSI).
De acordo com este regime, a instituição de crédito, após analisar a situação e concluir que o consumidor dispõe de capacidade financeira para dar cumprimento às obrigações, apresenta-lhe uma ou mais propostas de regularização adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades. O PERSI divide-se em três fases:
Numa primeira fase, a instituição informa o cliente do seu incumprimento e caso este se mantenha, o cliente bancário é obrigatoriamente integrado no PERSI entre o 31º dia e o 60º dia seguintes à data do vencimento da prestação em causa;
Seguidamente, a instituição de crédito procede à avaliação da capacidade financeira do cliente bancário e caso conclua que o cliente bancário dispõe de capacidade financeira, deve apresentar-lhe uma ou mais propostas de regularização adequadas.
Por último, segue-se uma fase de negociação: a instituição de crédito deve apresentar ao cliente em incumprimento uma ou mais propostas para regularização da situação. No prazo de 15 dias após a receção da proposta do Banco, o cliente pode igualmente propor soluções que considere mais adequadas, sendo a instituição de crédito livre de aceitar ou recusar tais propostas. O cliente que chegue a um acordo com a instituição de crédito fica vinculado às novas condições de pagamento, cessando, para todos os efeitos, a situação de incumprimento.
ARTIGO MENSAL CIAB