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Impostos Municipais Isenção de IMT para Jovens

O Município de Arcos de Valdevez tem vindo a implementar medidas de apoio à fixação, atração e regresso de pessoas ao concelho, de estímulo à criação de emprego, de incentivo ao investimento, de isenção ou redução de impostos e taxas municipais e de apoio à habitação. Considerando esta política de incentivos à fixação de população, nomeadamente jovem para o concelho, foi aprovado o “Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez”.

O presente regulamento tem como objetivo definir regras e critérios que permitam a concessão de incentivo fiscal às aquisições, efetuadas por jovens, de imóveis destinados a habitação própria e permanente. Mediante este regulamento, ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições efetuadas por jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.

Poderão beneficiar desta isenção os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 40 anos, ou casais jovens, sendo que um dos elementos do casal pode ter até 41 anos (inclusive) e o valor máximo da soma de idades de ambos não poderá ultrapassar 80 anos (um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto).

A aprovação deste regulamento vem reforçar a estratégia integrada preconizada pelo Município, no âmbito do programa Repovoar, para dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento, gerar rendimento e contribuir para a fixação, a atração e o regresso de pessoas.

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