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Atribuições e Competências

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município. É constituído pelos/as representantes das diferentes forças eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas várias listas concorrentes. Os/as Presidentes de Junta integram este órgão por inerência.

Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de actividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos directores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.

O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando- a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia.

Como regra funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação da Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.

Lei das Autarquias Locais

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