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Aprovado “Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez”

25 Julho 2019

 

O Município de Arcos de Valdevez tem vindo a implementar medidas de apoio à fixação, atração e regresso de pessoas ao concelho, de estímulo à criação de emprego, de incentivo ao investimento, de isenção ou redução de impostos e taxas municipais e de apoio à habitação. Considerando esta política de incentivos à fixação de população, nomeadamente jovem para o concelho, foi aprovado o “Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Arcos de Valdevez”.

O presente regulamento tem como objetivo definir regras e critérios que permitam a concessão de incentivo fiscal às aquisições, efetuadas por jovens, de imóveis destinados a habitação própria e permanente. Mediante este regulamento, ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições efetuadas por jovens, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.

Poderão beneficiar desta isenção os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, ou casais jovens, sendo que um dos elementos do casal pode ter até 36 anos (inclusive) e o valor máximo da soma de idades de ambos não poderá ultrapassar 70 anos (um agregado do tipo “jovem casal” não precisa de ser casado ou viver em união de facto)

No período transitório de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste regulamento poderão, excecionalmente, candidatar -se ao benefício de isenção do IMT, nos termos do disposto no artigo 5.º deste regulamento e desde que a aquisição de imóvel destinado a habitação já tenha ocorrido: Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 38 anos; Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 38 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 39 anos, e desde que a soma de idades não ultrapasse 73 anos; Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 38 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos.

No âmbito das medidas de apoio à fixação de pessoas, a Autarquia arcuense também aprovou a realização da hasta pública para a venda de 14 edifícios devolutos, nomeadamente antigas escolas primárias, destinadas à habitação, que sendo para jovens tem uma redução de 50% no valor da avaliação, e ao desenvolvimento de atividades económicas, designadamente turismo, restauração ou comércio.

A aprovação deste regulamento vem reforçar a estratégia integrada preconizada pelo Município, no âmbito do programa Repovoar, para dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento, gerar rendimento e contribuir para a fixação, a atração e o regresso de pessoas.

 

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