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Câmara Municipal reúne com Ordem dos Advogados: Não concordam com a reforma dos Tribunais

26 Novembro 2013

O Presidente da Câmara Municipal, acompanhado do Presidente da Assembleia Municipal e de representantes da Delegação da Ordem dos Advogados de Arcos de Valdevez, estiveram no dia 14 de Novembro em Lisboa numa Assembleia da Ordem dos Advogados, onde foi discutido o Anteprojeto de Decreto-Lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Nesta Assembleia Geral manifestaram a sua não concordância com as propostas deste anteprojecto, tendo feito saber que já enviaram esta posição para o Ministério da Justiça e para a ANMP- Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Os autarcas e a Delegação da Ordem dos Advogados, que têm desenvolvido várias iniciativas sobre este assunto, não concordam com a divisão da secção de competência genérica de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca, desdobrada em matéria civil, com sede em Arcos de Valdevez e em matéria criminal, com sede em Ponte da Barca. Referem que não encontram justificação adequada para este desdobramento, uma vez que, quer quanto às populações dos municípios quer quanto ao número de processos que correm nos dois tribunais, cada um destes municípios tem um número superior ao da maioria dos municípios da região, onde o tribunal ficará de competência genérica. E a justificação da proximidade geográfica também não faz sentido já que noutros municípios da região a situação de proximidade é idêntica e este desdobramento não está previsto que venha a ocorrer.

Na ótica do Município é importante definir quais os níveis mínimos de acesso dos cidadãos das zonas de baixa densidade a este direito fundamental - a administração da justiça - não agravando ainda mais os custos de interioridade, pois em alguns casos em vez do sistema assegurar a presença dos juízes nos Tribunais locais, passarão a ter que ser os cidadãos diretamente envolvidos nas ações a arcar com os custos da sua própria deslocação para o Tribunal da capital de Distrito.

Fazem questão de afirmar que não parece adequado centralizar na capital do Distrito as ações relacionadas com a área da família e menores, provenientes de todos os concelhos do distrito de Viana do castelo. O crescente aumento da conflitualidade nesta área e o facto de todos estes processos se centralizarem apenas num juízo de família e menores levará, com toda a certeza e a curto prazo, que as decisões possam não ter efeito útil por serem proteladas no tempo, não esquecendo ainda que, em muitos processos de regulação de responsabilidades parentais, se torna imprescindível a audição dos menores o que, a manter-se a atual proposta, levará a que os mesmos se tenham, também eles, de se deslocar à capital de distrito.

Ou seja, estes processos deverão manter-se na competência das respetivas instâncias locais, tal como sucede actualmente com o caso de Arcos de Valdevez.

A Ordem dos Advogados também comunga desta opinião referindo que "a reforma (...) deslocaliza a função judicial para as novas comarcas, esvaziando de competências os tribunais que se mantenham nos restantes municípios dos distritos" e ainda que "representa um golpe brutal desferido contra todo o País e com especial incidência no interior, já fustigado com outras reformas (...) que contribuem para uma crescente desertificação do território e isolamento das suas populações".

Município de Arcos de Valdevez
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