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ORDEM DO DIA DA 1ª REUNIÃO - Mandato de 2013/2017

22 Outubro 2013

 Reunião de 21 de Outubro de 2013

 Ponto UM - Regimento da Câmara Municipal

Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 39º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro (que aprova o regime jurídico das autarquias locais), compete à câmara municipal elaborar e aprovar o seu regimento;

Considerando que o artigo 40º da mesma Lei se refere à periodicidade das reuniões ordinárias;

Considerando ainda os preceitos do Capitulo IV que estabelecem disposições comuns aos órgãos das autarquias locais, nomeadamente, em matéria de reuniões, período antes da ordem do dia, ordem do dia, quórum, formas de votação, atas e publicidade das deliberações.

A Câmara deliberou aprovar o regimento da Câmara Municipal, no qual estipula realizar as reuniões ordinárias quinzenalmente, nomeadamente na 2.ª e 4.ª Segunda-feira de cada mês com início às 16h00.

Definiu igualmente que na quarta Segunda-feira de cada mês a reunião é pública, podendo o público intervir caso seja essa a sua intenção.

 

PONTO DOIS - proposta da Presidência sobre a distribuição de pelouros

 

A gestão do Município abarca uma vastidão de temáticas, que pela sua diversidade, embora funcionando em complementaridade, aconselha a que se faça a sua distribuição pelos Vereadores do Executivo Municipal. Atuando de forma concertada com a Presidência, deverão desenvolver dentro das áreas que lhes são confiadas um trabalho de estudo e apresentação de propostas para solucionar os problemas que encontram, coadjuvando a ação da Presidência.

Neste sentido foi deliberado distribuir os pelouros pelo executivo da seguinte forma:

 Presidência

  • Coordenação Geral
  • Juntas de Freguesia
  • Cultura
  • Desenvolvimento Económico (Rural, Comercial, Industrial e Turismo)
  • Planeamento e Ordenamento
  • Obras Públicas Municipais

Dr. Hélder Manuel Rodrigues de Barros

  • Administração e Finanças
  • Gestão Urbanística
  • Conservação de Equipamentos, Infraestruturas e Rede Viária
  • Cemitério Municipal
  • Sinalização e Prevenção Rodoviária
  • Gestão dos Sistemas de Qualidade, Informação e Fundos Comunitários
  • Contraordenações e Execuções Fiscais 

Drª Belmira Margaria Torres Reis

  • Educação
  • Ação Social
  • Saúde

 Olegário Gomes Gonçalves

  • Proteção Civil
  • Associativismo, Juventude e Desporto
  • Gestão de Espaços Verdes, Limpeza e Energia
  • Mercados e Feiras
  • Parque de Máquinas e Viaturas

Foram também atribuídos Pelouros aos vereadores da oposição, os quais ainda se encontram sob alçada da Presidência porque os Srs. Vereadores solicitaram um período de reflexão. Os mesmos comprometeram-se a dar uma resposta definitiva na próxima reunião do executivo municipal.

Ponto três - proposta de delegação de competencias da câmara municipal na presidência

A figura da delegação de competências permitirá um mais eficiente tratamento de processos administrativos garantindo-se, por esta via, maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa, possibilitando reservar para a reunião de executivo as medidas de fundo e os atos de gestão do Município com maior relevância para o concelho;

Deste modo foram delegadas as seguintes competências:

A - As previstas nos artigos 34º e 39º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;

B - Praticar atos administrativos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 18 de Setembro, com as alterações posteriores;

C - No âmbito da contratação pública:

D - No âmbito de outras matérias.

 

Ponto quatro - despacho da presidencia sobre delegação e subdelegação de competencias nos senhores vereadores

A gestão do Município abarca um grande número de áreas, cada vez mais complexas, que justificam e tornam indispensável a existência de vereadores em regime de permanência para coadjuvação da Presidência no exercício das suas funções. Tal possibilita uma resposta mais eficaz às solicitações dos Munícipes e um acompanhamento mais pronto na concretização das deliberações do executivo municipal.

Neste sentido, foram delegadas competências nos Sr. Vereadores de acordo com os Pelouros atribuídos e decidido que, para o mandato de 2013/2017, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez terá vereadores em regime de tempo inteiro e de meio tempo.

Desta feita, o Vereador Dr. Hélder Manuel Rodrigues de Barros foi designado Vice-Presidente da Câmara, bem como para o exercício de funções em regime de permanência e tempo inteiro, e o Vereador Olegário Gomes Gonçalves designado para funções em regime de meio tempo.

Município de Arcos de Valdevez
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