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Nota Informativa - Medidas preventivas para Defesa da Floresta Contra Incêndios a vigorar durante a vigência do PERÍODO CRÍTICO 2013 (1 de Julho a 30 de Setembro - Portaria n.º 202/2013, de 14 de Junho)

04 Julho 2013

Em todos os espaços rurais, durante o PERÍODO CRÍTICO, NÃO É PERMITIDO:

  1. Realizar queimadas para renovação de pastagens;
  2. Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes;
  3. Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
  4. Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
  5. Lançar pontas de cigarro para o chão;
  6. Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

Durante o PERÍODO CRÍTICO É OBRIGATÓRIO:

  • Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
  • Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;

O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:

zonas críticas; áreas regime florestal; zonas onde exista sinalização.

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.

Município de Arcos de Valdevez
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