Limpeza de terrenos - prazo prorrogado até 31 de maio
19 Maio 2020
O prazo para a realização da limpeza dos terrenos foi prorrogado, até 31 de maio, segundo o Decreto-Lei nº 20/2020, o qual abrange as medidas excecionais e temporárias relativas ao COVID-19.
Devem proceder a esta limpeza os proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que detenham os terrenos, numa faixa superior a 50 metros dos edifícios, contribuindo, desta forma, para a prevenção de incêndios florestais e proteção da área envolvente.
A Câmara Municipal solicita a colaboração de todos na limpeza dos terrenos, de forma a evitar a propagação de fogos florestais, e proteger a Natureza.