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DESPACHO - Prevenção e controlo da COVID-19

DESPACHO - Prevenção e controlo da COVID-19
10 Março 2020

DESPACHO

Prevenção e controlo da COVID-19

Considerando a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde, o Despacho 2836-A/2020 dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde publicado no Diário da República, 2ª Série, de 2 de março, a reunião havida com a Unidade de Saúde Pública da ULSAM e o Plano de Contingência do Município de Arcos de Valdevez, determina-se a adoção das seguintes medidas, até 3 de abril:

  1. É suspensa a utilização de equipamentos desportivos municipais, estando apenas autorizados os treinos e competições oficiais para as equipas e atletas federados, bem como as atividades curriculares. Nos treinos e nas competições não está autorizada a assistência de público;
  2. São suspensas todas as atividades ou eventos previstos para a Casa das Artes, Centro de Exposições e outros equipamento culturais, com exceção de atividades letivas;
  3. São suspensas as atividades e eventos desportivos nacionais e internacionais que se realizem em equipamentos municipais;
  4. São suspensos os congressos, seminários, workshops e eventos análogos em salas/auditórios e equipamentos municipais;
  5. São suspensas as atividades culturais e desportivas realizadas em articulação com outras entidades, designadamente “seniores+ativos”, “diabetes em movimento”, programa descentralização cultural “cultura em movimento”.

O presente despacho será objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Paços do Concelho de Arcos de Valdevez, 10 de março de 2020.

 

O Presidente da Câmara

 

(João Manuel Esteves)

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