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Reunião Ordinária de 15 de novembro de 2019

Reunião Ordinária de 15 de novembro de 2019
19 Novembro 2019

 

  • No Período Antes da Ordem do Dia o Sr. Presidente convidou a Câmara a marcar presença na inauguração da D’Art Vez, sábado, na Casa das Artes, bem como nos vários momentos que compõem o programa desta edição;

 

PROPOSTA DE MAPA DO PESSOAL DO MUNICÍPIO PARA 2019: Foi aprovada a proposta do “Mapa de Pessoal” para o ano de 2020, elaborada de acordo com o disposto nos artigos 28º e 29º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro.

 

PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO IRS PARA 2019: foi aprovado que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto nos artigos 25º nº 1, alínea c) e 26º nº 1, da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, entregue aos arcuenses 20% da participação no IRS do Município, ou seja, fixe em 4% a percentagem da participação variável que pretende receber dos sujeitos passivos de IRS com domicílio fiscal no Município de Arcos de Valdevez, relativamente aos rendimentos do ano de 2020, calculada sobre a respetiva coleta liquida das deduções previstas no nº 1 do artigo 78º do Código do IRS;

De igual modo foi aprovado que a presente proposta fosse submetida à apreciação da Assembleia Municipal, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e do nº 2 do artigo 26º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, de modo a ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro do ano corrente.

 

PROPOSTA DE NÃO ATUALIZAÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS PARA 2020: - foi aprovada a não atualização dos valores das taxas previstas na Tabela Geral de Taxas do Município; bem como esta deliberação fosse remetida à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do definido na referida disposição legal, como proposta integrante do orçamento municipal para 2020.

 

PROPOSTA DE REDUÇÃO DAS TAXAS MUNICIPAIS RELATIVAS A LICENCIAMENTO/COMUNICAÇÃO PRÉVIA/AUTORIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÓMICAS NO CONCELHO: foi aprovado que a Câmara, em concordância com o exposto, e à semelhança dos anos anteriores, mantenha uma redução de 50% do valor das taxas municipais em vigor, relativas ao licenciamento/comunicação prévia, bem como à respetiva autorização de utilização, dos projetos agrícolas, florestais, pecuários, comerciais, industriais, turísticos e de serviços;

      2 - Que a referida redução de 50% abranja igualmente as autorizações ou autorizações conjuntas previstas no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração; e os atos do regime do licenciamento da atividade industrial, em matérias da competência do Município;

      3 – Que a redução proposta se aplique aos processos de licenciamento/comunicação prévia/autorização que derem entrada na Câmara Municipal ou sejam objeto da prática do ato de licenciamento/admissão da comunicação prévia/autorização administrativa das operações urbanísticas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

       4 - Que a presente proposta, se aprovada, seja remetida à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação daquele órgão, nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 25º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

 

 

 

 PROPOSTA DE REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS TAXAS DEVIDAS PELOS FEIRANTES E OCUPAÇÃO DO TERRADO NO MERCADO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2020: foi aprovada a proposta de manutenção da redução para vigorar entre 1 de Janeiro a 31 de dezembro de 2020 das taxas de ocupação de terrado da feira quinzenal e do Mercado Municipal:

 

PROPOSTA DE FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM PARA 2020: foi aprovado que estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), no valor de 0,25%, valor idêntico ao do ano anterior; bem como que a presente proposta seja remetida à assembleia municipal para aprovação daquele órgão.

 

PROPOSTA DE FIXAÇÃO DAS TAXAS DO IMI PARA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA EM 2020: foi aprovado fixar a taxa de IMI dos Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI em 0,35%; a Minoração de 30% da Taxa do IMI, nos termos do nº 6 do mesmo artigo 112º do CIMI, a aplicar aos imóveis recuperados na área de intervenção do Plano de Urbanização da Sede do Concelho, no núcleo urbano da vila de Soajo, no núcleo central de Ermelo e na área da paisagem cultural de Sistelo; a minoração de 20% da Taxa do IMI, nos termos do nº 7 do mesmo artigo 112º do CIMI, a aplicar aos prédios recuperados para a arrendamento na área da Sede do Concelho, no núcleo urbano da vila de Soajo, no núcleo central de Ermelo e na área da paisagem cultural de Sistelo; a majoração de 30% da Taxa de IMI, admitida no n° 8 do artigo 112° do CIMI, a aplicar a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, localizados na área do Plano de Urbanização da Sede do Concelho, no núcleo urbano da vila de Soajo, no núcleo central de Ermelo e na área da paisagem cultural de Sistelo; a redução de 50% da taxa do IMI, prevista no nº 12 do artigo 112º do CIMI, a aplicar aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor, desde que estes prédios não se encontrem abrangidos pela isenção a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

 

Proposta de Imposto Municipal sobre Imóveis Familiar 2020: foi aprovada a proposta de fixação de uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano de 2020, a aplicar ao prédio ou parte de prédio dos sujeitos passivos com dependentes a cargo, no âmbito do denominado IMI Familiar de acordo com a seguinte tabela:

 

Número de dependentes a cargo

Dedução fixa (em €)

1 ……………………………………

2…………………………………….

3 ou mais ………………….………..

20

40

70

 

Foi aprovada a redução da taxa do IMI, a liquidar e a cobrar no ano de 2020, a aplicar aos prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente dos sujeitos passivos ou do seu agregado familiar, e que sejam efetivamente afetos a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a tabela supra mencionada no ponto.

 

 

ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS NO TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS – Proposta de Taxa de atualização tarifária (TAT) para 2020: foi aprovado o valor da Taxa de Atualização Tarifária a vigorar no ano de 2020, a aplicar no território do Município de Arcos de Valdevez no valor de 0,38%, de acordo com disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 6º e no n.º 2 do artigo 7º da Portaria 298/2018 de 19 de novembro, e na sequência da comunicação da AMT -Autoridade da Mobilidade e dos Transportes de 25 de outubro de 2019.

 

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A CONFRARIA DE NOSSA SENHORA DA PENEDA: foi aprovado o Protocolo de Colaboração a celebrar com a Confraria de Nª Srª da Peneda, que tem por objeto a cedência de um espaço na Casa das Estampas no Santuário, para a instalação do Centro de Interpretação Arcos Geológico.

 

PROJETO DE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO COMÉRCIO DE ARCOS DE VALDEVEZ: foi apreciado o projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Comércio de Arcos de Valdevez e autorizada a abertura de inquérito público.

 

PROJETO DE ESTATUTOS DA REAL CONFRARIA DA CARNE DE CACHENA – DOP: foi aprovado o projeto de Estatutos para a constituição da Real Confraria da Carne de Cachena – DOP, bem como remeter à Assembleia Municipal para aprovação.

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