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Apresentadas as ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios em Arcos de Valdevez

Apresentadas as ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios em Arcos de Valdevez
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02 Fevereiro 2018

 

A Câmara Municipal apresentou às Juntas de Freguesia, Baldios, Comando Distrital de Operações e Socorro de Viana do Castelo, GNR, Bombeiros e Associações as ações constantes no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) para o ano 2018.

Este é um instrumento de planeamento, programação, organização e execução de um conjunto de ações de prevenção, visando diminuir o impacto causado pelos incêndios florestais, procurando defender a vida das pessoas, os seus bens e a floresta.

Entre as ações propostas para o ano 2018 estão Faixas de Gestão de Combustíveis de Aglomerados Populacionais, Edificações Isoladas, Rede Viária, Parques Empresariais, assim como a beneficiação da rede viária florestal, manutenção e construção de pontos de água. O Município de Arcos de Valdevez irá dar continuidade ao projeto aprovado ao POSEUR para a instalação da rede primária de faixas de gestão de combustíveis, assim como se prevê a elaboração de uma candidatura para execução do Plano de Fogo e a renovação dos protocolos com as entidades detentoras de sapadores florestais, no montante de 137 500,00€.

Decorrente dos Grandes Incêndios Florestais de 2016 (Travanca e Peneda), os Baldios irão arrancar com os trabalhos constantes aprovados nos projetos de estabilização de emergência.

A sensibilização ambiental/florestal terá uma forte componente esta ano, com a realização de diversas ações pelas diversas entidades, Município, GNR e associações.

De referir ainda que, de acordo com a Lei do orçamento de Estado para o ano de 2018, os proprietário de edificações isoladas terão de fazer a limpeza dos mesmos numa faixa de 50 metros, até ao dia 15 de Março.

A faixa de proteção é medida a partir da parede exterior da edificação; as copas das árvores devem distanciar entre si, no mínimo 4 metros; o desrame das árvores deverá ser feito 4 metros acima do solo (para árvores com altura inferior a 8 metros desrama-se a metade inferior (50%) da árvore); e as árvores e arbustos devem estar distanciados 5 metros dos edifícios, evitando a projeção das copas das árvores sobre o telhado.

 

 

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