Passar para o Conteúdo Principal
Facebook Instagram Twitter Youtube Linkedin RSS
Logotipo CM Arcos de Valdevez

COMÉRCIO ELECTRÓNICO - Artigo Mensal CIAB

COMÉRCIO ELECTRÓNICO - Artigo Mensal CIAB
14 Julho 2010

O comércio electrónico (também conhecido como e-commerce ou ainda comércio virtual) é uma modalidade de compras à distância de bens (por ex. um computador, um livro ou uma raqueta de ténis) ou de serviços (por exemplo uma passagem de avião, a reserva de um quarto de hotel ou um bilhete para um espectáculo), utilizando para o efeito equipamentos electrónicos de tratamento e armazenamento de dados (ex. um computador). Por seu lado, o pagamento também é feito muitas vezes em linha, ou seja, utilizando meios de pagamento electrónicos (por ex. o cartão de crédito).

É porventura a modalidade de comércio à distância, em que adquirente e vendedor não se encontram fisicamente no mesmo local, que mais tem crescido. As outras são a venda por catálogo, por telefone e pela televisão.

A forma de comércio electrónico mais divulgada é a que se processa através da Internet e pode dividir-se em 3 diferentes tipos, em função dos intervenientes. A que aqui falaremos especificamente é a B2C (business to consumer), ou seja do fornecedor ao consumidor, entendido este como a pessoa singular que adquire bens ou serviços não destinados a uma utilização profissional, mas pode processar-se directamente entre instituições ou empresas (B2B) ou entre indivíduos (C2C), como no caso em que um particular coloca o seu carro à venda na Internet, o qual vem a ser adquirido por outro particular.

O comércio electrónico tem-se vindo a expandir muito, nomeadamente na área dos bens de grande consumo, atendendo às vantagens que se podem retirar desta modalidade de comércio, como sejam desde logo a comodidade (de facto, na tranquilidade das nossas casas usando a Internet acedemos a tudo o que quisermos sem grande dificuldade), a escolha quase infinita e bons preços (se forem demasiado bons desconfie). Tudo isto disponível 24 horas por dia, à distância de um clic, sem deslocações, perdas de tempo, ir para filas e sem apanhar chuva ou sol.

Contudo, as compras à distância em geral, e o comércio electrónico em particular, implicam alguns riscos e cuidados especiais a ter:

  • Certifique-se da identidade e existência efectiva do vendedor. Não compre quando o único contacto se resumir a um apartado ou caixa de correio electrónico (e-mail);
  • Não se precipite. Analise cuidadosamente o bem ou serviço e solicite ao vendedor todos os esclarecimentos antes de encomendar;
  • Antes de fornecer os seus dados pessoais e bancários verifique que a informação é transmitida de forma segura (veja se é uma página segura. O URL https// significa que a empresa que está a contactar possui um certificado de segurança emitido por uma entidade certificadora);
  • Navegue bastante pelos diferentes sítios de Internet que disponibilizam o tipo de bens ou serviços que procura antes de se decidir, de modo a poder comparar e estar devidamente informado;
  • Verifique os prazos de entrega anunciados e ainda se o fornecedor informa como deve proceder em caso de pretender reclamar;
  • Tem um prazo mínimo de 7 dias para devolver o produto e ser reembolsado do preço, sem qualquer penalização ou necessidade de justificação (caso o fornecedor seja português, o prazo passa para 14 dias). É o chamado período de reflexão e existe em todos os países da União Europeia.
  • Não se esqueça que caso compre fora da União Europeia podem existir custos alfandegários que oneram o preço e por outro lado, pode não ter os mesmos direitos;
  • Imprima as condições do contrato e leia-o todo incluindo as letras pequenas;
  • Tenha em atenção que os fornecedores apenas podem recolher os seus dados pessoais se forem estritamente necessários para efectuar a entrega da encomenda;
  • Caso vá efectuar o pagamento por transferência bancária, peça ao vendedor que lhe indique o IBAN (n.º de conta bancária internacional) e o BIC (código de identificação bancária) para diminuir as taxas bancárias a seu cargo. Caso utilize o cartão de crédito, não se esqueça que ao fornecer o n.º do cartão e a data de validade durante uma compra em linha está a autorizar o débito na sua conta. O pagamento contra entrega é talvez a opção mais segura, mas raramente é aceite pelos vendedores em compras transnacionais.
  • Guarde toda a informação referente à transacção e fique atento ao extracto do seu cartão e verifique se não lhe são cobrados encargos adicionais.

Caso surja alguma duvida contacte o CIAB - Centro de Informação Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral) na sua sede sita na R. D. Afonso Henriques, nº1 ( Edifício da Junta de Freguesia da Sé ) 4700-030 Braga, ou no respectivo serviço instalado na sua Câmara Municipal ( Internet em www.ciab.pt - Telefone: 253617604 - Fax: 253617605 e.mail: geral@ciab.pt) .

Artigo mensal da responsabilidade do Director-Executivo, Dr. Fernando Viana, Julho de 2010

Município de Arcos de Valdevez
Top