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Artigo mensal CIAB - Vida em Condomínio

Artigo mensal CIAB - Vida em Condomínio
10 Novembro 2009

O condomínio é caracterizado pela existência de um prédio ou conjunto de prédios que estão divididos em partes distintas e que pertencem a pessoas distintas. Simultaneamente essas pessoas distintas partilham as partes comuns do prédio.

Assim, se por um lado, temos as propriedades privadas constituídas pelas fracções autónomas, por outro temos as partes comuns do prédio que pertencem a todos os proprietários das fracções e a sua gestão obedece a uma lógica de propriedade conjunta de todos os condóminos.

Isto leva a que muitas vezes se torne difícil distinguir onde começam os limites da propriedade privada e os limites das partes comuns dos prédios.

Uma questão importantíssima e que tem levantado algumas duvidas dos condóminos prende-se com a legitimidade das obras levadas a cabo pelos proprietários nas suas fracções.

Tentaremos desta forma simples prestar o seguinte esclarecimento.

Sem prejuízo das autorizações/licenças das autoridades administrativas a que haja lugar, para as obras nas fracções autónomas não é necessária autorização dos restantes condóminos excepto se tais obras forem inovações e alterarem a estética, estrutura do prédio, ou então violarem qualquer disposição do título constitutivo ou regulamento.

As inovações são obras que implicam uma alteração ao prédio ou nas fracções autónomas que não sejam obras de manutenção.

Assim, terão que ser aprovadas por maioria de dois terços do valor total do prédio.
Contudo, nunca poderão ser realizadas obras que possam prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das partes comuns como da sua fracção autónoma e zonas que lhe são exclusivas.

Mais se refere que qualquer condómino pode recusar participar nas despesas de inovações que sirvam apenas para criar benefícios para os outros condóminos

Em caso de dúvida, não hesite em contactar os serviços de informação do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Consumo (Tribunal Arbitral).

Morada: Rua D. Afonso Henriques, nº 1 - 4700-030 Braga

Telefone: 253617604 Fax: 253617605

E-mail: geral@ciab.pt

Artigo mensal da responsabilidade das Juristas do CIAB, Novembro 2009.

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