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Começam os Saldos e as Vendas Com Redução De Preço

Começam os Saldos e as Vendas Com Redução De Preço
09 Janeiro 2009

COMEÇAM OS SALDOS E AS VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇO

Entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro, realizam-se os saldos de Inverno. Por se tratar de uma época especial de venda com redução de preço é necessário conhecer os direitos que assistem ao consumidor.
Em primeiro lugar, o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços. Se compra um bem com defeito ou qualquer outra desconformidade o comerciante está obrigado legalmente a reparar, efectuar a troca (substituição), à redução do preço, ou ao reembolso do valor do bem, com a consequente devolução do bem.
No entanto, durante o período de vendas com redução de preço, os comerciantes podem vender produtos com defeito, desde que este seja anunciado de forma inequívoca, através de rótulos ou etiquetas que indiquem de forma precisa qual é o defeito.
Mesmo em época de saldos, o comerciante é obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro, se o artigo apresentar um defeito. Excepção: se houver uma informação expressa e inequívoca de que a redução de preço se deve a defeito. Se comprou um artigo sem reduções e, mais tarde, detectar um defeito, tem direito a trocá-lo por outro em boas condições.
Contudo, pode o vendedor, se essa for a sua prática comercial, realizar qualquer troca, mesmo de bens sem defeito, devendo esclarecer na compra as condições em que tal troca se pode realizar.
Não podem recusar-lhe o cartão de crédito. O comerciante é obrigado a aceitar os mesmos meios de pagamento durante os saldos, que noutras épocas do ano. A loja também não pode alterar o preço do produto em função do meio de pagamento.
Guarde sempre o recibo com a discriminação dos produtos comprados e guarde-o até ao final do prazo de garantia. Caso contrário, torna-se difícil fazer uma reclamação e exigir a troca de um produto com defeito.
Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame.
Para mais informações, podem contactar o CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral)

Rua D. Afonso Henriques, nº1       telf: 253617604                fax:253617605

4700-030 Braga                          http://www.ciab.pt/           e-mail: geral@ciab.pt

Artigo mensal da responsabilidade dos Juristas do CIAB

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