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Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras
Artigo 28.º do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Em todos os espaços rurais, durante o «Período Crítico», não é permitido:
- Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
Em todos os espaços rurais, fora do «Período Crítico», e desde que se verifique o Índice de Risco Temporal de Incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas no número anterior.
Fonte: ICNF
Para obter autorização para a realização de fogueiras, queimas ou queimadas aceda à plataforma para registo de queimas e queimadas criada pelo ICNF: https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
Esta plataforma vem dar resposta à necessidade de alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.
Dispõe ainda de uma linha de apoio para tirar dúvidas e ajudar a efetuar o registo na aplicação, através do número 808 200 520, que está associado à Linha SOS Ambiente e Território da GNR e que tem o custo de uma chamada local e funciona todos os dias, das 08:00 às 21:00.
A Câmara Municipal também dispõe de um número de telefone direto (258 247 310*) para tratar estas questões, que estará disponível em horário de expediente, nomeadamente das 9h às 17h30.
*chamada para a rede fixa nacional