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Defesa da Floresta Contra Incêndios
- Gabinete Técnico Florestal
Gabinete Técnico Florestal
O Gabinete Técnico Florestal (GTF) do Município de Arcos de Valdevez foi constituído em 2005, no seguimento de um Protocolo entre o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para a constituição de GTF's no país.
No mesmo ano, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/05 de 8 de Março enquadra os GTF's e implementa as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, com vista à operacionalização do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios.
Atividades desenvolvidas pelo GTF
O Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, prevê, no n.º 4 do Artigo 3º-D, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal, pelo que o GTF de Arcos de Valdevez desempenha esse apoio promovendo ações de Defesa da Floresta contra incêndios, decorrentes da elaboração, acompanhamento e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Com a Lei n.º 20/2009 de 12 de Maio, que estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa, foram transferidas para os municípios as seguintes atribuições, concretizadas com o apoio do GTF:
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra incêndios, a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra incêndios (RDFCI), assim como promover o cumprimento;
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
- Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o Artigo 15.º do Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho