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Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF)

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios (CMDFCI) de Arcos de Valdevez foi constituída a 28 de maio de 2004, na sequência da publicação da Lei n.º 14/2004 de 8 de maio. Esta Comissão, a funcionar sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal, tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.

Após a publicação do Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 17/2009 de 14 de Janeiro de 2009, passou a designar-se Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF).

Competências
  • Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
  • Elaborar um Plano de Defesa da Floresta contra incêndios, que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o PNDFCI, com o respetivo Plano Distrital de Defesa da Floresta contra incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
  • Avaliar e propor à Autoridade Florestal Nacional, de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projetos de investimento de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
  • Desenvolver ações de sensibilização da população;
  • Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil, e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
  • Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
  • Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
  • Colaborar na divulgação de avisos às populações;
  • Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
  • Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.
Constituição
  • O Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
  • Um Presidente de Junta de freguesia designado pela respetiva Assembleia Municipal; 
  • Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
  • O Comandante Operacional municipal (Comandante dos Bombeiros Municipais);
  • Um representante da Guarda Nacional Republicana;
  • Um representante das organizações de produtores florestais;
  • Um representante dos respetivos conselhos diretivos dos Baldios;
  • Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da Câmara Municipal.
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