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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco

O novo modelo de proteção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001 (com a publicação da Lei n.º147/99, de 1 de Setembro) apela à participação ativa da comunidade, numa nova relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (adiante designadas CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social

  • O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco?

    A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral
    Exerce as suas atribuições de acordo com a Lei 147/99 de 1 de Setembro e delibera com imparcialidade e independência.

  • Como é composta?

    • Um representante do Município
    • Um representante da Segurança Social
    • Um representante do Ministério da Educação
    • Um representante do Ministério da Saúde
    • Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social
    • Um representante das Associações de Juventude
    • Um representante das Forças de Segurança
  • Quando atua?

    A Comissão atua quanto tem conhecimento de que uma criança ou jovem se encontra numa das seguintes situações:

    • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
    • Sofre maus-tratos físicos ou psicológicos;
    • É vítima de abuso sexual;
    • É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
    • Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade;
    • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos, que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais se oponham de modo adequado a remover essa situação
  • Quem pode pedir a intervenção da CPCJ?

    • Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens que se encontrem numa situação de perigo;
    • As próprias crianças e jovens;
    • Serviços ou instituições com competência em matéria de infância e juventude;
    • Autoridades policiais e judiciárias;
  • Horário de funcionamento:

    9h/12h30

    14h/17h30

    Nas Instalações da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez 

    Sitas na Praça Municipas 4970-003 Arcos de Valdevez

  • Contacto

    • Município de Arcos de Valdevez
    • Praça Municipal 4974-003
    • Contacto: 258 520 500 
    • Email Geral: geral@cmav.pt
    • Email: cpcj@cmav.pt
  • Legislação Aplicável

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