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Condicionamento de Acesso, de Circulação e de Permanência

Artigo 22.º do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.

No «Período Crítico» fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de determinados espaços florestais.
Fora do «Período Crítico», e desde que se verifique o Índice de Risco Temporal de Incêndio de níveis muito elevado e máximo, também não é permitido aceder, circular e permanecer no interior das áreas florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.

Acesso, circulação e permanência - conficionamento no espaço rural 

Fonte: ICNF
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