Informação sobre Queimas e Fogueiras
Em espaços rurais e florestais
(Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro)
Entre 1 de Outubro e 30 de Junho pode proceder à queima de sobrantes da actividade agrícola / florestal (podas de vinha, oliveira, desbastes...) se o índice de risco de incêndio não for máximo nem muito elevado.
Procedimentos a adoptar:
ANTES
1. Escolha um local abrigado do vento e com água por perto;2. Abra uma faixa de segurança em redor dos sobrantes, com largura nunca inferior ao dobro do perímetro ocupado pelos sobrantes e até ao solo mineral, de modo a evitar a propagação do fogo aos combustíveis adjacentes;
3. Coloque terra junto ao local para utilizar sobre a queima se as condições de segurança se alterarem;
4. Realize a queima/fogueira de manhã cedo de modo a terminar antes das 11:00 horas (avise através do 117 - chamada gratuita).
DURANTE
1. Queime os sobrantes em pequenas quantidades e de modo faseado;
2. Acompanhe sempre a queima a uma distância que permita evitar situações perigosas;
3. Mantenha as ferramentas (enxada ou pá) próximo do local da queima;
4. Tenha sempre água disponível;
5. Interrompa a queima sempre que verifique que as condições meteorológicas (vento) ou as medidas tomadas não lhe garantam total segurança;
6. Alerte de imediato as autoridades se perder o controlo da queima, ligando - 117.
DEPOIS
1. Certifique-se de que a faixa de segurança efectuada em redor da queima ficou completamente limpa de materiais combustíveis;
2. Coloque terra sobre os materiais queimados, se possível, utilize água sobre a terra;
3. Antes de abandonar o local inspeccione a área adjacente à queima.
4. Ligue 117 quando terminar a operação.